Comissão de Segurança Pública tipifica corrupção entre agentes privados — Rádio Senado
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Comissão de Segurança Pública tipifica corrupção entre agentes privados

A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto (PL 4.436/2020), que tipifica o crime de corrupção no setor privado, com penas de dois a cinco anos a quem oferecer ou receber vantagem indevida na posição de empregado ou representante de empresa ou instituição privada. A proposta apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça.

12/03/2024, 20h21 - ATUALIZADO EM 12/03/2024, 20h21
Duração de áudio: 02:35
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
OFERECER OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA COMO EMPREGADO OU REPRESENTANTE DE EMPRESA PODERÁ PASSAR A SER CRIME COM PENA DE DOIS A CINCO ANOS. PROJETO QUE TIPIFICA A CORRUPÇÃO PRIVADA SEGUE CONVENÇÃO DA ONU ASSINADA PELO BRASIL E TERÁ DECISÃO TERMINATIVA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O combate à corrupção no setor privado deverá ganhar um reforço a partir da tipificação do crime no Código Penal, conforme prevê projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado. A proposta do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, ratifica compromisso já firmado pelo Brasil ao assinar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada em 2006, que recomenda a criminalização da conduta entre agentes privados. O projeto prevê penas de dois a cinco anos a quem oferecer ou receber vantagem indevida na posição de empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si mesmo ou a terceiros, direta ou indiretamente. Também passa a ser crime a pessoa aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. O relator da proposta, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, ressalta que a corrupção no setor privado é negativa para a ordem econômica e a livre concorrência, além de comprometer a relação de confiança dos negócios, afugentando investidores internos e externos. Ele enumerou outras consequências da conduta. Styvenson - A corrupção no setor privado traz um ônus que acaba sendo suportado pela sociedade como um todo. Gastos com vantagens indevidas solicitadas ou exigidas por um administrador, representante ou por quem ocupe qualquer outro cargo em uma empresa privada inevitavelmente são repassados aos clientes e aos consumidores finais. Styvenson Valentim mencionou, ainda, os aspectos trazidos com a tipificação prevista no projeto, que agora segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Styvenson - A existência de um tipo penal vedando a corrupção no âmbito privado aumenta o custo dessa prática, inibindo-a. Se antes o corrupto privado temia perder o emprego ou arcar com possíveis indenizações, com a criminalização também levará em conta todo o ônus decorrente de um processo criminal e uma possível condenação. Também foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública projeto de resolução do presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, para criação da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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