Aprovada avaliação da atuação da justiça criminal no período de 2017 a 2022
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) a avaliação da atuação da justiça criminal no período de 2017 a 2022. Com base nos depoimentos de operadores do direito e nas informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relator, Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou uma indicação para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos no Código de Processo Penal e um projeto que garante a participação da Defensoria nos acordos de não persecução penal.
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Transcrição
O RELATÓRIO DA COMISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APONTOU AVANÇOS E DESAFIOS DA JUSTIÇA CRIMINAL.
O RELATOR AVALIOU QUE PRAZOS DA JUSTIÇA PRECISAM SER CUMPRIDOS PARA EVITAR DISCRIMINAÇÃO. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
A Comissão de Segurança Pública aprovou o balanço da atuação da Justiça criminal no período de 2017 a 2022. Segundo o Regimento Interno do Senado Federal, uma das funções das comissões permanentes é acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas públicas de suas áreas de atuação. Juristas ouvidos pelo colegiado apontaram os gargalos no sistema, como a falta de defensores públicos, erros no reconhecimento fotográfico de cidadãos, falta de clareza na legislação de drogas e demora na conclusão dos processos. O uso de câmeras pelos policiais foi apontado como um instrumento eficaz para o aperfeiçoamento do material probatório. A Comissão de Segurança Pública também analisou informações do Conselho Nacional de Justiça referentes à quantidade de presos provisórios, sentenças condenatórias e o tempo médio das investigações criminais. Responsável pelo relatório, o senador Fabiano Contarato, do PT capixaba, apresentou uma indicação para que o CNJ cumpra os prazos estabelecidos em lei.
"Então, se você somar todos os prazos processuais, desde o momento que uma pessoa é presa, até o momento que é proferida uma sentença, e essa sentença é recorrida, não poderia ultrapassar seis meses. Então o que nós temos que efetivamente é cobrar é que o CNJ implemente medidas para o real cumprimento dos prazos já estabelecido no Código de Processo Penal. Porque nós não podemos ter um processo penal que é seletivo, em que permanece no sistema prisional apenas uma camada da população brasileira, composta de pobres, pretos e semalfabetizados. "
O relator também sugeriu a apresentação de um projeto de lei que prevê a participação do defensor público na elaboração do acordo de não persecução penal. Incluído no chamado Pacote Anticrime, a iniciativa permite que o Ministério Público negocie com o infrator punições alternativas à prisão. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.