Previsto na Lei da Igualdade Salarial, relatórios de transparência começam a ser feitos por empresas
Empresas com mais de 100 funcionários têm até 29 de fevereiro para preencher o relatório de transparência remuneratória, em cumprimento de regra prevista na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.611/2023). Caso a empresa não publique o relatório, terá que pagar uma multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos. No Senado, o projeto que deu origem à lei (PL 1085/2023) teve como relatoras as senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Teresa Leitão (PT-PE).
Transcrição
EMPRESAS COM MAIS DE CEM FUNCIONÁRIOS TÊM ATÉ 29 DE FEVEREIRO PARA PREENCHER RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA LEI DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS.
A PROPOSTA QUE DEU ORIGEM À LEGISLAÇÃO FOI APROVADA PELO SENADO EM 2023. REPÓRTER JÚLIA LOPES.
O preenchimento do relatório de transparência salarial deverá ser feito por empresas com mais de cem funcionários, para o cumprimento de regra prevista na Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, aprovada em junho de 2023 no Senado e sancionada um mês depois pelo presidente Lula. O documento reunirá informações objetivas sobre salários, critérios remuneratórios e proporção de homens e mulheres ocupando cargos de direção, gerência e chefia; além de informações estatísticas sobre eventuais desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade. A fiscalização do cumprimento das regras que proíbem a discriminação salarial será feita pelo Ministério do Trabalho.
Quando o projeto que deu origem à lei estava em debate no Senado, a relatora nas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos foi Teresa Leitão, do PT de Pernambuco. Ao comentar estatísticas sobre as desigualdades salariais entre homens e mulheres com formação equivalente, a senadora assinalou outro problema que persiste no mercado de trabalho brasileiro: a dificuldade de ascensão profissional da mulher.
Teresa Leitão: "se olharmos com uma lupa, o que resultou nessa diferença não foi apenas a desigualdade salarial no cargo ou função, mas, também, resultado das desigualdades nas oportunidades de ascensão dentro da empresa, mesmo com competências equivalentes ou superiores aos colegas trabalhadores do sexo masculino."
Na Comissão de Direitos Humanos, a relatora da Igualdade Salarial entre homens e mulheres foi a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte. Para ela, a mudança na lei é uma questão de justiça:
Zenaide Maia: "Não é privilégio, gente. As mulheres brasileiras estão pedindo socorro e pedindo justiça por um salário, um salário, uma equiparação salarial. O fato de eu ser mulher, eu tenho que ganhar 30% a menos, mesmo exercendo a mesma função?"
O relatório de transparência salarial deverá ser preenchido no portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro. Caso a empresa não publique o relatório, terá de pagar multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.