Distribuição de absorventes via Farmácia Popular reforça programa aprovado pelo Congresso — Rádio Senado
Dignidade feminina

Distribuição de absorventes via Farmácia Popular reforça programa aprovado pelo Congresso

A distribuição de absorventes nas farmácias populares reforça o que está previsto no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, criado pela Lei 14.214/2021, promulgada com texto integral pelo Congresso Nacional em 2022. O projeto que deu origem à lei (PL 4.968 de 2019) foi apresentado pela então deputada deputada Marília Arraes e, no Senado, teve a relatoria da senadora e médica Zenaide Maia (PSD-RN).

23/01/2024, 18h08 - ATUALIZADO EM 23/01/2024, 18h08
Duração de áudio: 02:50
gov.br/saude/

Transcrição
A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES PELO FARMÁCIA POPULAR REFORÇA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE E DIGNIDADE MENSTRUAL, PREVISTO EM LEI PROMULGADA PELO CONGRESSO EM 2022. A REPÓRTER BIANCA MINGOTE RELEMBRA ESSE DEBATE: A distribuição gratuita de absorventes é voltada para estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A iniciativa faz parte das ações previstas no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, aprovado por deputados e senadores em 2021. O então presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que criou o programa, mas vetou a distribuição de absorventes. No ano seguinte, o Congresso derrubou o veto e restaurou a iniciativa, promulgando a lei em 18 de março de 2022. Mas somente em 2023 veio o decreto que tratou do início, de fato, da execução do Programa, com a disponibilização de absorventes via SUS. Agora, em 2024, o Programa ganha o reforço da distribuição do item de higiene nas farmácias populares. Podem pegar os itens, de forma gratuita, brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil que têm entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico. Esse público deve ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. As estudantes da rede pública de ensino também devem estar inscritas no CadÚnico, mas a renda familiar mensal por pessoa é diferente: deve ser de até meio salário mínimo. Para pessoas em situação de rua, não se leva em consideração o fator renda. O projeto que deu origem à lei sobre dignidade menstrual foi apresentado pela então deputada Marília Arraes, em 2019. No Senado, teve relatoria de Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte. Para a senadora, o Programa garante a dignidade das pessoas que menstruam e ajuda a combater a pobreza menstrual: Zenaide Maia: "A pobreza menstrual é uma realidade que precisamos combater. Uma em cada quatro meninas faltam as aulas por não ter acesso a absorvente. A distribuição gratuita de absorventes é uma política pública essencial num país com tanta vulnerabilidade social" Segundo o Ministério da Saúde, a distribuição de absorventes acontece em mais de 31 mil unidades do Farmácia Popular  credenciadas em todo país. A expectativa é a de que a ação beneficie 24 milhões de pessoas. É preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do CPF e a ‘Autorização do Programa Dignidade Menstrual’. A emissão é feita no aplicativo ‘Meu SUS Digital’. Caso haja problemas ou dificuldade para acessar o aplicativo, a pessoa pode procurar o auxílio de profissionais de alguma Unidade Básica de Saúde. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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