Vira lei revisão anual dos valores pagos pelo SUS às prestadoras de serviço — Rádio Senado
Saúde pública

Vira lei revisão anual dos valores pagos pelo SUS às prestadoras de serviço

Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios serão reajustados, conforme lei (14.820/2024) sancionada pelo presidente Lula. A legislação que teve origem em projeto do Congresso Nacional (PL 1.435/2022) vai tirar tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança vinte anos e reduzir endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.

18/01/2024, 19h05 - ATUALIZADO EM 18/01/2024, 19h05
Duração de áudio: 02:19
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Transcrição
JÁ É LEI O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PAGOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A ENTIDADES PARCEIRAS. A REVISÃO PERIÓDICA DA TABELA DO SUS REDUZ O ENDIVIDAMENTO DAS SANTAS CASAS E ALIVIA PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NO FINANCIAMENTO DA SAÚDE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: As entidades parceiras do Sistema Único de Saúde somam cerca de três mil estabelecimentos de saúde filantrópicos e são responsáveis por mais de 40% das internações de média e alta complexidades. Os valores pagos por esses serviços para as entidades que têm contratos ou convênios com o SUS serão reajustados anualmente, segundo lei sancionada pelo presidente Lula, tirando a tabela de procedimentos hospitalares de uma defasagem de vinte anos. Autor da proposta de reajuste dos recursos repassados pelo governo para pagar essas despesas e outras de atenção básica de saúde, o deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia, apontou que a questão vem sendo debatida na Câmara desde 2019, argumentando que em 911 cidades brasileiras a assistência hospitalar é realizada unicamente pelas Santas Casas de Misericórdia. O deputado justificou a necessidade da revisão anual dos valores ao ressaltar que os governos estaduais e municipais precisaram aumentar a participação no financiamento das despesas de saúde de 28% para 58% num período de vinte anos. No Senado, o projeto que deu origem à nova lei passou pelo plenário relatado pelo senador Jaques Wagner, do PT na Bahia. Ele destacou as condições para o reajuste anual. Jaques - Os valores para o conjunto das remunerações do Serviço de Saúde serão definidos no mês de dezembro de cada ano por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, do equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviço observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O reajuste dos preços pagos pelos SUS é comemorado pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas. Segundo o órgão, ao longo de sucessivos governos, a tabela de procedimentos apresentou defasagem que levou à cobertura de somente 60% dos custos, levando as entidades a se endividarem continuamente para cobrir os 40% restantes que não possuem fonte certa de receita. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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