Comissão Mista aprova relatório da MP das subvenções estaduais
A Comissão Mista da Medida Provisória 1185/2023 aprovou, nesta quinta (14), o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD - MG). A MP acaba com a renúncia fiscal federal decorrente de subvenções estaduais, que são incentivos dados pelos governos locais para atrair investimentos de empresas e que não entram na base de cálculo de tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Pela proposta, a partir de 2024, esse tipo de incentivo seria substituído por créditos fiscais. O presidente da Comissão, senador Rogério Carvalho (PT - SE), comemorou o avanço da MP. Já o senador Esperidião Amin (PP - SC) questionou a validade da votação, que aconteceu enquanto o Congresso Nacional estava reunido para apreciação de vetos.
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Transcrição
A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MP DAS SUBVENÇÕES ESTADUAIS APROVOU O RELATÓRIO NESTA QUINTA-FEIRA.
A MEDIDA PROVISÓRIA É MAIS UMA FONTE DE RECURSOS PARA O GOVERNO FEDERAL REDUZIR O DÉFICIT NAS CONTAS PÚBLICAS. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
A Medida Provisória 1185 acaba com a renúncia fiscal federal causada por subvenções estaduais, que são incentivos dados pelos governos locais para atrair investimentos de empresas. Em geral, isso acontece com o abatimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Hoje, essas subvenções não entram na base de cálculo de tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, CSLL. Com a MP, a partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa teria um crédito fiscal que poderia ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso valeria somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia.
Com a aprovação do relatório do deputado Luiz Fernando Faria, do PSD de Minas Gerais, na Comissão Mista, a medida provisória segue para a votação nos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da Comissão Mista, Rogério Carvalho, PT de Sergipe, classificou as subvenções do ICMS como uma espécie de sonegação.
Rogério Carvalho (PT-SE): "Liquidar essa matéria, essa confusão das subvenções, ou seja, da sonegação que, de certa maneira, ocorre, fiscal, no nosso país."
Mas a proposta enfrenta resistências, já que a mudança na tributação impacta empresas e prevê o pagamento do que não foi recolhido de forma retroativa, embora com desconto. O deputado Luis Carlos Hauly, do Podemos do Paraná, prevê judicialização do recolhimento da renúncia do passado.
Luís Carlos Hauly (Podemos - PR): "O que é que vai acontecer, na prática? Não vão receber nada! Vai judicializar tudo! Desta forma, nós estamos criando mais problemas do que soluções, por isso, vou votar contra a Medida Provisória toda, por conta disso."
Já para o deputado Merlong Solano, do PT do Piauí, a MP das subvenções corrige uma distorção tributária.
Merlong Solano (PT - PI): "O que nós estamos fazendo, aqui, é corrigindo, através da Medida Provisória, uma grave distorção do nosso sistema tributário: decisões tomadas por governos estaduais refletindo sobre a arrecadação federal. Uma coisa que não faz o menor sentido! Assim como não é razoável que o governo federal tente criar benefícios, para quem quer que seja, com base na arrecadação de estados e municípios."
Esperidião Amin, do PP catarinense, questionou a validade da aprovação do relatório da medida provisória. Para o senador, a votação não poderia ter acontecido na Comissão Mista simultaneamente à reunião do Congresso Nacional.
Esperidião Amin (PP-SC): "Eu considero algo absolutamente inadequado, além de contrário ao Regimento. Acho que é cristalino o indevido de se colocar em votação qualquer deliberação nesta Comissão."
A expectativa da equipe econômica é de uma arrecadação de R$ 35 bilhões com as mudanças na tributação das subvenções estaduais. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.