Senado volta a analisar projeto que flexibiliza rotulagem de produtos transgênicos — Rádio Senado
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Senado volta a analisar projeto que flexibiliza rotulagem de produtos transgênicos

O projeto de lei que retira do rótulo dos alimentos o símbolo que indica o uso de transgênicos vai voltar a tramitar no Senado (PLC 34/2015). Atualmente, se há milho ou soja transgênica na composição do alimento à venda, por exemplo, a informação deve estar indicada por meio do símbolo da letra T gravada em preto, dentro de um triângulo amarelo. 

08/12/2023, 11h52 - ATUALIZADO EM 08/12/2023, 17h46
Duração de áudio: 01:56
Reprodução/Ciclo Vivo

Transcrição
O SENADO VAI VOLTAR A ANALISAR O PROJETO DE LEI QUE FLEXIBILIZA A ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS. A PROPOSTA RETIRA ESSA OBRIGATORIEDADE PARA ALIMENTOS QUE CONTENHAM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM MENOS DE UM POR CENTO DA SUA COMPOSIÇÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER. O projeto que retira do rótulo dos alimentos o símbolo que indica o uso de transgênicos voltará à pauta do Senado. O plenário aprovou pedido de Luis Carlos Heinze, do Progressistas gaúcho, para o desarquivamento da proposta. Heinze apresentou o texto quando ainda era deputado. Aprovada na Câmara, a proposta passou por cinco comissões no Senado, sendo rejeitada em três delas. O projeto acabou sendo arquivado no fim do ano passado, após sete anos de debate. Ele altera a Lei de Biossegurança, que obriga a indicação de transgênicos em rótulos de alimentos. Atualmente, se há milho ou soja transgênica na composição do produto, por exemplo, a informação deve estar indicada por meio do símbolo da letra T gravada em preto, dentro de um triângulo amarelo. Luiz Carlos Heinze afirmou que o texto não omite a informação sobre a existência de produtos transgênicos. Primeiro, transgênico é um alimento seguro. Para vocês terem uma ideia, mais de 30 produtos em torno de 90% da soja do Brasil, do milho do Brasil, do algodão do Brasil, hoje é transgênico. Nós não estamos omitindo a informação. Para o senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, as mudanças poderiam induzir o consumidor a erro. Ele defendeu a necessidade de seguir padrões científicos: Se o percentual aceitável de presença não intencional de organismo geneticamente modificado não alude a nenhum critério científico, senão operacional da indústria e se a detectabilidade ou a rastreabilidade são critérios dinâmicos, que avançam de acordo com o progresso tecnológico e os acordos internacionais de certificação, seria descabido engessar qualquer entendimento em normativa de estatura legal. O projeto será analisado pelo plenário do Senado. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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