CDH aprova garantias para negros, indígenas, obesos e idosos
Projetos de lei aprovados pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) garantem ingresso sem acréscimo pra pessoas obesas em transportes e eventos culturais (PL 3.461/2020), reserva de vagas em estágios para negos e indígenas (PL 1.957/2022) e sinalização específica para vagas de pessoas idosas e com deficiência (PL 4.838/2020).

Transcrição
A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA EXTRA PARA PESSOAS OBESAS EM TRANSPORTES E EVENTOS CULTURAIS FOI APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO.
A CDH TAMBÉM APROVOU A RESERVA DE VAGAS EM ESTÁGIOS PARA NEGROS E INDÍGENAS. MAIS DETALHES, COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Na reunião de votações desta semana, a Comissão de Direitos Humanos aprovou vários projetos de lei com garantias para as minorias, como o do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, que proíbe cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e em eventos culturais.
A proposta – que agora segue para decisão final na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor – determina que a pessoa obesa tem direito ao transporte e à cultura mediante pagamento de preço igual ao das demais pessoas, mesmo que necessite de um segundo assento para sua acomodação. O relator do projeto, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, apresentou parecer favorável, enfatizando a obrigatoriedade de comunicar a necessidade.
Arns - A gente parabeniza pela apresentação da iniciativa, procurando aprimorar para que o direito da pessoa possa ser assegurado avisando o prestador de serviço dessa necessidade com antecedência.
O senador Flávio Arns também leu parecer favorável a projeto que assegura percentual de vagas nos estágios para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas. De 40% das vagas propostas para esse grupo pelo senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, o relatório do senador Weverton, do PDT do Maranhão, traz o percentual de 20%, incluindo a sugestão de mais um perfil específico.
Arns - Agregando ao texto a emenda do senador Magno Malta, determinamos a inclusão, na mesma cota, de jovens e adolescentes que vivem em programas de acolhimento familiar ou institucional, para maximizar os efeitos positivos da legislação.
E um projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados determina a sinalização das vagas de estacionamento reservadas para pessoas idosas e com deficiência, ressaltando os requisitos para o uso dessas vagas e a penalidade imposta à sua ocupação irregular. A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, ressaltou que a infração é considerada gravíssima, levando à anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa inicial de 293 reais. Ela apontou a correção trazida pela proposta.
Damares - O PL corrige disposição do Código de Trânsito, que manteve a referência a uma modalidade de infração associada às vagas sinalizadas genericamente, tais como aquelas destinadas a carga e descarga. O estacionamento indevido nessas vagas é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de 195 reais.
Uma sugestão legislativa da Associação Baiana de Salvamento Aquático para regulamentar a profissão de salva-vidas também foi aprovada pela comissão e passa a ser analisada no Senado como projeto de lei. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.