Senadores aprovam proposta que aumenta segurança jurídica na compra e venda de imóveis — Rádio Senado
Plenário

Senadores aprovam proposta que aumenta segurança jurídica na compra e venda de imóveis

As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula do bem vendido não podem invalidar a transação. O projeto (PL 1.269/2022), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado no Senado nesta terça-feira (14) dá segurança jurídica aos compradores nesses casos. O relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI) indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados.

14/11/2023, 19h41 - ATUALIZADO EM 14/11/2023, 19h42
Duração de áudio: 01:25
cubatao.sp.gov.br

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE DÁ MAIS SEGURANÇA JURÍDICA A TRANSAÇÕES DE IMÓVEIS. COMO FOI MODIFICADA NO SENADO, A PROPOSTA VOLTA PARA ANÁLISE DA CÂMARA. MAIS DETALHES, COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Quem comprar um imóvel com matrícula sem nenhum registro de restrição ou ações judiciais terá seu direito de propriedade preservado. É o que diz projeto de lei aprovado em Plenário pelos senadores para garantir a eficácia dessas transações de imóveis que não têm informações de ações de improbidade administrativa ou de hipoteca judiciária averbadas. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta livra compradores de surpresas desagradáveis, conforme ressaltou o relator, senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí. Ciro - O cidadão que compra um imóvel confiando nas informações que estão na matrícula do cartório não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. A proposição enfrenta esse problema, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o direito à propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa. O relatório de Ciro Nogueira na Comissão de Constituição e Justiça incluiu a regra em legislação de 2015 que trata das hipóteses de proteção de quem adquire imóveis e não na lei de improbidade administrativa como indicado na proposta original, do deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais. Por essa razão, o texto alterado volta para votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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