CAE aprova garantia de pagamento a microempresas em contratos com o Estado — Rádio Senado
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CAE aprova garantia de pagamento a microempresas em contratos com o Estado

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto de lei complementar do senador Flávio Arns (PSB-PR) que tem o objetivo de impedir que micro e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. A proposta, que segue para o Plenário, determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento no prazo de 30 dias pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. O relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), explica que a inciativa vai reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas.

PLP 137/2019

26/10/2023, 12h52 - ATUALIZADO EM 26/10/2023, 13h04
Duração de áudio: 02:09
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
PROJETO QUE GARANTE PAGAMENTO A MICROEMPRESAS EM CONTRATOS COM O ESTADO VAI A PLENÁRIO. A PROPOSTA FOI APROVADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER PEDRO PINCER A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto de lei complementar do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, para impedir que micro e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. A proposta determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. A cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. O relator, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, explicou que a inciativa vai reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas. Quando pequenas empresas ou microempresas prestam um serviço a prefeituras ou a estados ou ao Governo Federal, e, na data do vencimento dessa dívida, a prefeitura não paga, essas empresas podem vir até a quebrar. E elas não têm nenhum instrumento para conseguir levantar crédito no mercado financeiro. Então, o que se prevê nesse projeto é uma coisa muito simples: que, vencido o prazo, e não pago, a prefeitura emita uma cédula confessando a dívida, de tal forma que a pequena ou microempresa possa negociar isso com as instituições financeiras. A cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emissão do papel está prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mas a regulamentação nunca ocorreu. Em 2014, o instrumento foi revogado por uma lei complementar, dando margens a situações de inadimplência do Estado. O projeto segue para o Plenário. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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