Aprovada gratificação a defensor público que acumular funções — Rádio Senado
DPU

Aprovada gratificação a defensor público que acumular funções

O Senado aprovou o projeto de lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União (PL 4086/2023). A gratificação será paga aos defensores que substituírem outros servidores, desde que atuem por mais de três dias em diferentes ofícios da Defensoria Pública da União ou em outros juizados especiais. O texto vai à sanção do presidente da República.

24/10/2023, 22h07 - ATUALIZADO EM 24/10/2023, 22h07
Duração de áudio: 01:59
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO A DEFENSOR PÚBLICO QUE ACUMULA FUNÇÕES O BENEFÍCIO NÃO COBRIRÁ PLANTÕES, ATUAÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS E TRABALHOS EM CONJUNTO. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou um projeto de lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União. A gratificação será devida para os defensores que substituam outros e, assim, atuem por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União ou em diferentes juizados especiais. Também terão direito ao benefício servidores que assumirem, além do próprio cargo, funções que estejam vagas e aqueles que passarem por substituições automáticas. Quem atuar, de forma extraordinária, na ampliação dos serviços da DPU para suprir a efetiva demanda da população também receberá o valor. Mas a gratificação não cobrirá plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto. Para o relator na Comissão de Constituição e Justiça, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, a atuação do órgão é fundamental para proteção dos direitos humanos no Brasil.  O poder público da União deve sempre garantir à DPU os recursos materiais necessários para o exercício de suas relevantes funções institucionais. Isso inclui, evidentemente, as condições de atuação dos defensores públicos federais, que devem ter remuneração condizente com as responsabilidades e exigências do cargo, em linha com as demais carreiras do serviço público federal. Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. Quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar, deverão ser pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, o que representa aproximadamente R$ 1 mil diários. O Conselho Superior da DPU será responsável por regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei. O texto vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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