Congresso promulga emenda constitucional que cria sistema de permuta entre juízes estaduais — Rádio Senado
Novas regras

Congresso promulga emenda constitucional que cria sistema de permuta entre juízes estaduais

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, duas novas emendas à Constituição (EC 130/23 e EC 131/23). Uma delas cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A segunda emenda extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.

03/10/2023, 18h30 - ATUALIZADO EM 03/10/2023, 18h32
Duração de áudio: 03:11
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O CONGRESSO PROMULGOU A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIA SISTEMA DE PERMUTA ENTRE JUÍZES ESTADUAIS OUTRA EMENDA PROMULGADA  EXTINGUE A POSSIBILIDADE DE PERDA DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PARA OS BRASILEIROS QUE ADQUIRAM OUTRA NACIONALIDADE. REPÓRTER PEDRO PINCER O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, duas novas emendas à Constituição. Uma delas cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. O texto estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho". A mudança valerá somente para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a emenda corrige o que chamou de assimetria entre os integrantes do Judiciário. Portanto, a inovação constitucional tem ainda o condão de prestar homenagem ao mencionado princípio da unicidade do Poder Judiciário. Sendo o Judiciário um poder único, embora dividido em órgãos para fim de racionalização da prestação de justiça e de administração da justiça. Nada justifica a impossibilidade de movimentação entre membros de órgãos equivalentes dentro de sua estrutura através da permuta. A segunda emenda promulgada acaba com a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade. Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o STF entendeu que Claudia deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Com a mudança o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la. Autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia destacou a importância da iniciativa: Um projeto singelo, mas que beneficia milhões de brasileiros que poderão agora, de maneira tranquila, continuar o seu labor, sua labuta, seu trabalho e seu empenho, inclusive no estrangeiro. Para Rodrigo Pacheco, que relatou o texto na Comissão de Constituição e Justiça, a mudança foi salutar, já que a nacionalidade originária das pessoas deve ser protegida ao máximo. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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