Especialistas criticam criação de fundos para consórcios públicos
Representantes de órgãos do governo e de entidades ligadas à saúde apontam que o projeto (PL 196/2020) para permitir a implementação de fundos de consórcios públicos não segue regras constitucionais e legislações sobre a gestão de recursos pelos estados e municípios. O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, apresentará em breve seu relatório também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ocorreu o debate sobre a matéria.
Transcrição
A PROPOSTA QUE PERMITE FUNDOS CONSTITUÍDOS PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS RECEBEU CRÍTICAS EM DEBATE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
O RELATÓRIO DEVE SER APRESENTADO EM BREVE E O PROJETO SERÁ AINDA VOTADO EM PLENÁRIO PELOS SENADORES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
A proposta que altera a lei sobre contratação de consórcios públicos para permitir que eles possam instituir fundos destinados a custear programas, ações e projetos de interesse público foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os convidados ressaltaram que já há mecanismos de repassse de recursos aos consórcios, alegando também a inconstitucionalidade do projeto de lei.
O procurador da Fazenda Nacional Clóvis Monteiro observou que a Constituição Federal cita a exigência de lei estadual ou municipal para autorização da criação de fundos.
Clóvis - Não é a União que vai autorizar que municípios e estados criem seus fundos. Isso viola o princípio da autonomia federativa. Ainda tem um problema aqui de vício de iniciativa. A Constituição exige uma iniciativa do Poder Executivo e teria que ser o Poder Executivo dos entes federados, não exatamente da União porque a gente tá tratando aqui de fundos interestaduais ou intermunicipais.
O coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, René José Moreira, apontou que os consórcios púbicos são uma alternativa de gerência para oferta de ações e serviços públicos que devem seguir as leis do Sistema Único de Saúde para garantir a prestação de contas de recursos.
René - Os consórcios públicos não são instâncias de gestão previstas na Constituição de 1988 nem na lei orgânica da saúde, não podendo usufruir de qualquer prerrogativa inerente à União, estados e municípios no que diz respeito à gestão do próprio SUS. Nós temos os fundos de saúde. A criação de um fundo interestadual, um fundo intermunicipal traria uma certa incoerência em relação à movimentação desses fundos, que hoje já existem. Correndo-se o risco de se criar um outro fundo e que nós tenhamos aí uma divergência até em relação ao acompanhamento da aplicação dos recursos.
O secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Mauro Guimarães, manifestou a posição da entidade explicando o atual mecanismo de repasse de recursos aos consórcios públicos.
Mauro - A lei prevê que os municípios e estados que estabelecerem consórcios poderão remanejar recursos de seus fundos para pagamentos de despesas do consórcio. O Conasems manifesta a sua posição contrária aos dispositivos que permitem alocação de recursos de emendas parlamentares assim como transferência de recursos fundo a fundo diretamente aos consórcios. Não somos contra os consórcios, mas são três os entes federados, já existem mecanismos legais de transferência de recursos.
O relator do projeto de lei, senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, já havia apresentado parecer favorável ao texto na Comissão de Assuntos Econômicos, onde a proposta foi aprovada. Ele foi o autor do pedido para aprofundar o debate na Comissão de Constituição e Justiça e deve apresentar seu relatório em breve. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.