Projeto que prevê atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes chega ao Senado — Rádio Senado
Equidade

Projeto que prevê atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes chega ao Senado

Chegou ao Senado o projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Esses regulamentos deverão garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

PL 254/2020

06/09/2023, 12h29 - ATUALIZADO EM 06/09/2023, 14h32
Duração de áudio: 02:26
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Transcrição
CHEGOU AO SENADO UM PROJETO QUE PREVÊ ATENDIMENTO EDUCACIONAL DIFERENCIADO A ALUNAS MÃES, GESTANTES E LACTANTES. ENTRE AS AÇÕES ESTÁ O PAGAMENTO DE BOLSAS A ESSAS ESTUDANTES. REPÓRTER PEDRO PINCER. Já está no Senado o projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado para alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. De autoria do deputado Rubens Otoni, do PT de Goiás, o texto garante a continuidade do recebimento de bolsas quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Os regulamentos deverão garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários. A relatora, deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, usou o exemplo da licença-maternidade como parâmetro do direito a ser garantido em lei também às alunas grávidas ou mães. 62% das estudantes de graduação que tiveram filhos durante a graduação não concluíram seus cursos. Quando falamos de homens que tiveram filhos, menos de 3%. Olha a disparidade abismal que existe entre o direito de permanecer estudando das mulheres que têm filhos e dos homens. Então não se pode falar que essas mulheres estão abandonando os estudos, mas sim que essas mulheres acabam sendo abandonadas pela falta de uma política que permita, que dê às mães o direito de continuarem seus estudos O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, ressaltou a importância de que gestantes e lactantes não interrompam suas atividades escolares.  Então, a gente pode imaginar mesmo que uma lactante, que teve o neném, tem que acompanhar, tem que atender bem, e que os compromissos didáticos continuem a ser cumpridos O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado por um decreto-lei, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou do parto. A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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