Doadores dos Fundos dos Direitos da Criança poderão indicar projetos que receberão recursos — Rádio Senado
Plenário

Doadores dos Fundos dos Direitos da Criança poderão indicar projetos que receberão recursos

O plenário aprovou o projeto (PL 3.026/2022) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para permitir que doadores de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indiquem sua destinação. Mas os senadores precisam avaliar separadamente na próxima terça-feira sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para destinar a terça parte dos recursos dos fundos a programas de acolhimento familiar e institucional voltado para crianças e adolescentes não adotados.

05/09/2023, 18h52 - ATUALIZADO EM 05/09/2023, 18h56
Duração de áudio: 02:42
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Transcrição
QUEM FIZER DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA PODERÁ INDICAR OS PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS COM OS RECURSOS. É O QUE DETERMINA O TEXTO BASE DE UM PROJETO QUE OS SENADORES APROVARAM NESTA TERÇA-FEIRA. MAS O PLENÁRIO AINDA VAI VOTAR A SUGESTÃO PARA O USO OBRIGATÓRIO DA TERÇA PARTE DOS RECURSOS DOS FUNDOS NA FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO ADOTADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores aprovaram em Plenário projeto de lei para permitir que o contribuinte indique o projeto que receberá a destinação de recursos doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta valida normas infralegais que autorizavam a captação direta de recursos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, apontou as vantagens da medida. Plínio - Esse PL irá preencher lacunas que existem na lei. Permitir que o doador nomeie a destinação dos recursos estimulará doações e dará maior transparência ao processo, facilitando, inclusive, sua fiscalização. O PL não implica aumento de despesas – isso é fundamental – ou renúncia de receitas, pois trata somente da redistribuição de recursos doados aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.  A proposta, que foi apresentada na Câmara dos Deputados, prevê que o direcionamento somente será possível para projetos previamente aprovados por algum dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente – em nível nacional, estadual ou municipal. O senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, pediu que seja votada na próxima terça-feira em Plenário sugestão ao projeto, já rejeitada pelo relator na comissão, para que a terça parte dos recursos dos fundos seja destinada a programas de acolhimento familiar e institucional voltado para crianças e adolescentes não adotados, preferencialmente para utilização em projetos de formação e capacitação profissional. Viana - Nós precisamos começar a trabalhar a questão da adolescência com ações efetivas, com ações reais e não apenas com discurso. Um projeto meritório e que nós podemos, com um pouco de paciência, colocarmos ele em situação muito melhor e evitarmos depois um novo projeto, uma nova votação. Para o relator, a emenda apresentada é legítima pela preocupação com a saúde financeira das entidades voltadas ao acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes. Mas Plínio Valério ponderou que a aplicação obrigatória sugerida limita o uso dos recursos conforme as necessidades de cada localidade. Plínio - Se essa medida for admitida ela vai submeter todas as unidades da federação ao novo critério, retira a faculdade dos doadores de cada município direcionar seu recurso arrecadado da maneira mais adequada. Caso os senadores aprovem a mudança, o projeto de lei volta para análise na Câmara dos Deputados. Se a sugestão não for acatada, a proposta seguirá para sanção do presidente da República. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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