CCJ pode votar PEC com prazo para pedidos de vista nos tribunais — Rádio Senado
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CCJ pode votar PEC com prazo para pedidos de vista nos tribunais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na próxima reunião proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021), do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que estabelece um prazo máximo para que juízes adiem uma decisão sobre processo. O chamado pedido de vista, para que os magistrados avaliem melhor uma ação, hoje não tem duração definida e pode se estender por anos, como alertou o relator, Esperidião Amin (PP-SC). A PEC ainda limita a concessão de liminares para os casos em que haja risco de dano irreparável no caso de atraso no julgamento.

31/08/2023, 17h49 - ATUALIZADO EM 31/08/2023, 17h49
Duração de áudio: 01:39
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE ESTABELECE UM PRAZO MÁXIMO PARA QUE JUÍZES ADIEM UMA DECISÃO SOBRE PROCESSO. O CHAMADO PEDIDO DE VISTA, PARA QUE OS MAGISTRADOS AVALIEM MELHOR UMA AÇÃO, HOJE NÃO TEM DURAÇÃO DEFINIDA E PODE SE ESTENDER POR ANOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta de emenda à Constituição, do senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, limita os pedidos de vista em tribunais a seis meses com uma possibilidade de extensão por outros três quando houver divergência entre os votos já proferidos. Caso o juiz não se manifeste, o processo entra trancando a pauta, quer dizer com preferência sobre os demais. A PEC ainda reserva a concessão de liminares para os casos em que haja risco de dano irreparável no caso de atraso no julgamento. O relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, disse que vários autores apontam que as decisões monocráticas ou os próprios pedidos de vista deixaram de ser exceções para se tornarem presença constante no Supremo Tribunal Federal. Amin citou a revogação da Lei das Estatais, que impedia a nomeação de dirigentes partidários para essas empresas. Em março deste ano, às vésperas da sua aposentadoria, mais do que merecida, do Ministro Lewandowski, o Ministro suspendeu os efeitos da lei monocraticamente, no dia 16 de março. A matéria tinha que ser debatida no Colegiado. No dia 31 de março, o Ministro Toffoli pediu vista. E de 31 de março para cá, a lei está suspensa por uma decisão monocrática. No Senado os pedidos de vista têm duração de até cinco dias. Caso a matéria esteja em regime de urgência o prazo para os senadores examinem melhor o projeto é de no máximo 24 horas. Se a proposta envolver perigo para a segurança nacional pode ser de apenas meia hora. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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