Senado aprova acordos internacionais com Peru e Marrocos
O Plenário do Senado aprovou textos de acordos assinados pelo Brasil com o Peru e com Marrocos. O acordo com o Peru visa ao estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça para facilitar a integração econômica, comercial e social da região. O acordo de Brasil e Marrocos visa à cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. Os textos vão à promulgação. (PDL 289/2021, PDL 645/2021)
Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO QUE ESTABELECE UMA ZONA DE INTEGRAÇÃO FRONTEIRIÇA COM O PERU.
TAMBÉM FOI APROVADO UM ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA COM MARROCOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Plenário do Senado aprovou textos de acordos assinados pelo Brasil com o Peru e com Marrocos. O acordo com o Peru visa ao estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça para facilitar a integração econômica, comercial e social da região. A Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru será dividida em três setores ao longo da fronteira, tendo cada um planos específicos a serem elaborados. Do lado brasileiro, compreenderá 22 municípios do Acre e 15 do Amazonas. No território peruano, beneficiará cinco províncias e quatro distritos. Os esforços dos países serão orientados para atender às necessidades básicas das populações, com o fornecimento de serviços de água, eletricidade, rede de esgoto, saúde, educação e segurança pública. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, destacou a importância da assinatura do acordo.
Com a assinatura desse instrumento, as partes tornam claras que suas preocupações transfronteiriças vão além do aspecto econômico, pois o objetivo delas não se limita à redução de barreiras comerciais. Busca-se, ademais, o desenvolvimento, a proteção do meio ambiente e a segurança regional.
O acordo de Brasil e Marrocos visa à cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. O tratado assegura aos brasileiros no Marrocos o livre acesso aos tribunais nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações. O mesmo vale para marroquinos no Brasil. O acordo busca estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias referente a direito civil e processual civil, direito de família, direito comercial e direito do trabalho. O senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, deu mais detalhes
Tal mecanismo contempla, ainda, o direito ao benefício da assistência judiciária aos nacionais do outro Estado, em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais e em conformidade com a legislação do Estado onde a assistência for requerida.
Os projetos de decretos legislativo seguem agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer