Senado aprova atualização do Código Penal Militar, que segue para a sanção presidencial — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova atualização do Código Penal Militar, que segue para a sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou o PL 2.233/2022, que atualiza o Código Penal Militar ao Código Penal, à Constituição Federal e a outras leis, como a Maria da Penha. O relator, Hamilton Mourão (Republicanos -RS), afirmou que as mudanças foram apenas de adequação para evitar insegurança jurídica. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que os crimes cometidos contra as mulheres serão julgados pela justiça comum. O projeto, que aumenta penas, entre elas para o crime de tráfico de drogas, segue para a sanção presidencial.

22/08/2023, 20h08 - ATUALIZADO EM 22/08/2023, 20h11
Duração de áudio: 02:42
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
PLENÁRIO APROVA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR PARA JULGAMENTO DE CRIMES COMETIDOS POR QUEM ESTÁ NA ATIVA.    UMA DAS MUDANÇAS PREVÊ AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM DE CRIMES CONTRA MULHERES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN Aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto modifica o Código Penal Militar para torná-lo compatível com o Código Penal e com a Constituição Federal. O CPM estabelece regras jurídicas vinculadas à proteção das instituições militares organizadas com base na hierarquia, disciplina e no cumprimento da missão constitucional. Segundo o relator, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, as mudanças se referem às penas e à tipificação de crimes. Uma delas, por exemplo, vai permitir que o militar condenado por tráfico de drogas seja sentenciado com 5 a 15 anos de prisão e não apenas com 5 anos, conforme o texto atual do Código Penal Militar. Outra mudança prevê até cinco anos de reclusão nos casos de o militar se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente, mesma punição para quem produzir ou vender drogas em área sob gestão militar. Por outro lado, o projeto reduz a pena para os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia por ato voluntário do agente. O benefício também será concedido ao militar que fizer delação premiada. Hamilton Mourão declarou que a atualização do CPM acaba com uma insegurança jurídica.  É uma lei de 1969, ou seja, praticamente 20 Anos antes da atual Constituição e de outras leis que vieram após: a Lei de Crimes Hediondos, a própria Lei Maria da Penha. Então, simplesmente é uma atualização. Ela veio da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Não mexe em nada que seja distinto daquilo que se entende em relação aos crimes militares. Já o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, destacou a mudança que vai permitir julgamento na justiça comum de crimes cometidos contra as mulheres.  É uma atualização de uma legislação já vigente, não gera um grande impacto, dá segurança jurídica para os militares e ao mesmo tempo preserva o espaço de proteção à mulher que foi inserido muito bem pela Câmara dos Deputados e preservados aqui no Senado. O processamento que antes se dava pela Justiça Militar e agora fica muito claro que, a não ser uma pequena exceção, esses casos serão processados pela justiça comum que está muito mais aparelhada para proteger e cuidar dos direitos da mulher. De autoria da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, o projeto previa punição para os militares que desempenhassem atividades de vigilância e segurança privada. Mas esse artigo foi retirado do texto.  Aprovada pelo Senado, a atualização do Código Penal Militar segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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