Modernização de regras sobre perdimento de bens vai à sanção — Rádio Senado
Plenário

Modernização de regras sobre perdimento de bens vai à sanção

O Senado aprovou o projeto (PL 2249/2023) que ajusta a lei brasileira sobre perdimentos de moedas, mercadorias e veículos às regras da Organização Mundial do Comércio. O perdimento é uma pena aplicada pela autoridade fazendária em casos de irregularidades graves, como contrabandos, descaminhos, falsificações de documentos e outros ilícitos. De acordo com o Executivo, o objetivo é aumentar a segurança jurídica para os contribuintes e prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa. O texto vai à sanção.

01/08/2023, 19h17 - ATUALIZADO EM 01/08/2023, 19h17
Duração de áudio: 02:15
tjpe.jus.br

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE MODERNIZA REGRAS SOBRE O PERDIMENTO DE BENS A PROPOSTA ALINHA O BRASIL A TRATADOS INTERNACIONAIS E ÀS REGRAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou o projeto de lei que ajusta a lei brasileira sobre perdimentos de moedas, mercadorias e veículos às regras da Organização Mundial do Comércio. O perdimento é uma pena aplicada pela autoridade fazendária em casos de irregularidades graves, como contrabandos, descaminhos, falsificações de documentos e outros ilícitos. De acordo com o Executivo, o objetivo é garantir a dupla instância recursal no processo administrativo de aplicação da pena de perdimento de moedas, mercadorias e veículos, aumentando a segurança jurídica para os contribuintes e prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a relatora, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, a intenção é adotar com rapidez um rito administrativo simplificado para casos de extravio, garantindo o direito a recursos, mas sem prejuízo à rapidez necessária para os julgamentos. Faz-se necessário estabelecer com urgência um rito processual administrativo próprio e simplificado, que garanta a dupla instância recursal, sem prejuízo à celeridade necessária para o julgamento do litígio. A rapidez da destinação das mercadorias é imprescindível para que a Receita Federal do Brasil promova a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos, de sorte a permitir que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização. As novas regras serão aplicáveis também a bens com valor menor que quinhentos dólares. O projeto indica expressamente o auditor-fiscal da Receita como a autoridade competente para a aplicação das penalidades de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. O texto também inclui os cigarros e outros derivados do tabaco entre os produtos que podem ter sua destinação determinada imediatamente pelo poder público após a apreensão e adota regras parecidas para casos de veículos de transportador que tenham sido apreendidos por transportarem mercadorias sujeitas a pena de perdimento. A  proposta segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer O SENADO TAMBÉM APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE PERMITE A PARTICIPANTES DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA O USO DOS VALORES DEPOSITADOS COMO GARANTIA PARA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. O PROJETO FOI SUGERIDO PELO EXECUTIVO E A IDEIA É CONTRIBUIR COM A OFERTA DE CRÉDITO NO PAÍS. A PROPOSTA FOI RELATADA PELO SENADOR ROGÉRIO CARVALHO, DO PT DE SERGIPE, E SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.

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