Senado aprova ampliação dos direitos de atletas gestantes e com recém-nascidos — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova ampliação dos direitos de atletas gestantes e com recém-nascidos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei (PL 1084/2023) que amplia os direitos de atletas gestantes e com filhos recém-nascidos. De autoria do governo, a proposta prevê, por exemplo, que atletas grávidas continuem recebendo o benefício do Bolsa Atleta durante a gravidez e até seis meses depois do nascimento da criança. O texto vai à sanção.

20/06/2023, 19h28 - ATUALIZADO EM 21/06/2023, 08h36
Duração de áudio: 01:50
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE AMPLIA DIREITOS DE ATLETAS GESTANTES E COM RECÉM-NASCIDOS. TEXTO GARANTE QUE ELAS CONTINUEM RECEBENDO O BOLSA ATLETA POR ATÉ SEIS MESES DEPOIS DO FIM DA GESTAÇÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER. O Senado aprovou um projeto de lei que amplia os direitos de atletas gestantes e com filhos recém-nascidos. De autoria do governo federal, a proposta prevê, por exemplo, que atletas grávidas continuem recebendo o benefício do Bolsa Atleta durante a gravidez e até seis meses depois do nascimento da criança. O texto também estipula que a comprovação de plena atividade esportiva não será necessária durante a gestação e nem durante o período de puerpério e também vale para casos de adoção. Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária. As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paralímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje. A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, apontou que o projeto vai trazer segurança jurídica aos atletas. Sobre as atletas mães paira sempre uma incerteza, completamente infundada, acerca de sua possibilidade de competir no alto rendimentoesportivo, de conciliar os treinos e a maternidade e de manter a excelência física depois de um período de afastamento. Assim, não há dúvidas de que a proposição aperfeiçoa nosso ordenamento jurídico, proporcionando segurança às atletas gestantes e puérperas e promovendo justiça social. O projeto, que já tinha sido aprovado pela Câmara, segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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