CDH aprova obrigatoriedade do combate ao racismo no currículo da educação básica — Rádio Senado
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CDH aprova obrigatoriedade do combate ao racismo no currículo da educação básica

Projeto de lei (PL 288/2022) do senador Randolfe Rodrigues (AP) que insere o combate ao racismo no conteúdo dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Também foi aprovada na CDH proposta (PL 4.498/2020) que inclui na contagem do censo demográfico o levantamento da população em situação de rua no país.

14/06/2023, 17h46 - ATUALIZADO EM 14/06/2023, 17h47
Duração de áudio: 02:49
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Transcrição
CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ INCLUIR CONTEÚDOS SOBRE O COMBATE AO RACISMO, CONFORME PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. ENTRE OUTRAS PROPOSTAS ACATADAS PELO COLEGIADO ESTÁ AINDA A QUE INCLUI A CONTAGEM DA POPULAÇÃO DE RUA NO CENSO DEMOGRÁFICO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão obrigatoriamente incluir o combate ao racismo. É o que prevê projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues, do Amapá, aprovado na Comissão de Direitos Humanos, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A proposta segue para análise na Comissão de Educação e, se não houver pedido para votação em Plenário, será enviada diretamente para a Câmara dos Deputados. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, avalia que o combate ao racismo passa necessariamente pela educação. Dorinha - O PL, ao determinar a inclusão do combate ao racismo como conteúdo nos currículos escolares, bem como determinar o enfrentamento ao racismo e o respeito às diferenças como eixos a orientarem o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, acerta em cheio ao aliar-se à perspectiva de que a educação é a pedra angular na formação do caráter humano. Outro projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos e que pode ter decisão final na Comissão de Constituição e Justiça é o que determina a inclusão da população em situação de rua no censo demográfico. A proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, foi relatada pelo presidente da CDH, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Ele criticou a omissão desses dados no levantamento realizado periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Paim - A exclusão dos sem-teto da pesquisa inabilita que o censo se intitule como referente a toda a população brasileira – quanto mais ao se ter em conta que a população em situação de rua no Brasil hoje atinge 281.472 pessoas, mais de um quarto de milhão de seres humanos. Não se sustenta a eventual justificativa de que a metodologia em uso impede a quantificação de quem não possui domicílio. O senador argumenta que o censo norte-americano de 2020 incluiu a contagem de pessoas em situação de rua em plena pandemia, enviando os recenseadores para buscar cidadãos sem domicílio em locais de distribuição de alimentos, albergues, além de parques e sob viadutos. A comissão também aprovou a realização de audiências públicas em datas ainda a serem marcadas sobre a conscientização da sociedade a respeito do Transtorno do Espectro Autista e sobre o reconhecimento, demarcação e o uso de terras indígenas – tema do projeto de lei sobre o Marco Temporal, que está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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