Aprovado acordo entre Mercosul, Bolívia e Chile para cumprimento de pena no país de origem — Rádio Senado
Plenário

Aprovado acordo entre Mercosul, Bolívia e Chile para cumprimento de pena no país de origem

Senadores aprovam em Plenário projeto de decreto legislativo (PDL 160/2022) da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul sobre acordo que permite a condenados estrangeiros em países do bloco e na Bolívia e no Chile cumprir pena em sua nação de origem. Relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (Podemos-MG) aponta aspectos ligados aos direitos humanos do tema acordado entre os países. A proposta foi enviada à promulgação.

13/06/2023, 19h03 - ATUALIZADO EM 13/06/2023, 19h29
Duração de áudio: 01:28
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Transcrição
SERÁ PROMULGADO PROJETO QUE APROVA ACORDO ENTRE AS NAÇÕES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE PARA TRANSFERIR CONDENADOS A SEUS PAÍSES DE ORIGEM. MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL SEGUE PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS PARA FAVORECER A REINSERÇÃO DOS INDIVÍDUOS NA SOCIEDADE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi aprovado em Plenário e enviado à promulgação o projeto de decreto legislativo da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul sobre protocolo que amplia o rol de pessoas que podem cumprir, em seu país de origem, decisões penais impostas pela Justiça estrangeira. O acordo inclui o Chile e a Bolívia, além dos países do bloco. Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o projeto foi relatado pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que destacou a importância da medida. Carlos - A cooperação internacional é um dos pilares do processo integracionista. Cuida-se aqui da cooperação em matéria penal que visa melhorar tanto a realização da justiça quanto o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade. O protocolo contribui para adensar a integração dos Estados Partes do bloco com seus dois associados, na medida em que normatiza ainda mais a cooperação entre as Justiças desses países em matéria de transferência de pessoas condenadas. O senador observou ainda que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e a Convenção Americana de Direitos Humanos determinam que a reforma e a readaptação social da pessoa condenada são os objetivos principais da pena, que podem ser mais facilmente alcançadas quando o indivíduo está em seu meio social e cultural de origem. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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