Senado aprova dedução no IR das doações de pessoas físicas a projetos de pesquisa — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova dedução no IR das doações de pessoas físicas a projetos de pesquisa

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a proposta que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O texto original  estabelecia para as doações a pesquisas executadas por instituições públicas ou privadas o mesmo teto de dedução do IR permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, hoje de R$ 3.561,50 ao ano. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um texto alternativo, que mudou os parâmetros de isenção. As doações a pesquisas poderão agora ser deduzidas do imposto devido - e não mais da base de cálculo - até o limite de 6% do IR a ser pago. O texto vai à Câmara.

PL 776/2019

30/05/2023, 19h21 - ATUALIZADO EM 30/05/2023, 19h26
Duração de áudio: 01:53
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DAS DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A PROJETOS DE PESQUISA. A PROPOSTA SEGUE AGORA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTERB PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta terça-feira a proposta do senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O texto original  estabelecia para as doações a pesquisas executadas por instituições públicas ou privadas o mesmo teto de dedução do IR permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, hoje de R$ 3.561,50 ao ano.  O relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná. apresentou um texto alternativo, que muda os parâmetros de isenção. As doações a pesquisas poderão agora ser deduzidas do imposto devido - e não mais da base de cálculo - até o limite de 6% do IR a ser pago. No entanto, esse limite compreende também as doações aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; os patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos; as contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura; e os investimentos em atividades audiovisuais. Ou seja, todos esses gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%. Para o autor, Chico Rodrigues, o projeto vai aumentar os financiamentos em pesquisa. O governo brasileiro investe muito pouco em pesquisa e, obviamente, com a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física que possa contribuir com a pesquisa brasileira, seja a nível estadual seja ou a nível federal, instituições oficiais, obviamente que vai elevar muito o nível das pesquisas e, obviamente os resultados para a sociedade brasileira A proposta segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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