Projeto dificulta recuperação do patrimônio de traficantes — Rádio Senado
Segurança Pública

Projeto dificulta recuperação do patrimônio de traficantes

Será analisado pela Comissão de Segurança Pública o projeto de lei (PL 2522/2023), recém apresentado pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que endurece as penas contra traficantes e o crime organizado. A proposta também dificulta a recuperação do patrimônio obtido de maneira criminosa.

19/05/2023, 18h41 - ATUALIZADO EM 19/05/2023, 18h41
Duração de áudio: 01:55
Vladimir Platonow/Agência Brasil

Transcrição
SENADOR DEFENDE PROJETO QUE ENDURECE AS PENAS CONTRA TRAFICANTES E O CRIME ORGANIZADO. A PROPOSTA TAMBÉM DIFICULTA A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO OBTIDO DE MANEIRA CRIMINOSA. REPÓRTER FLORIANO FILHO. O senador Sérgio Moro, do União do Paraná, cobrou a votação do projeto de autoria dele sobre o patrimônio de traficantes e do crime organizado. A proposta prevê que o juiz pode proibir a devolução dos bens aos acusados, mesmo que sejam absolvidos ou que o processo seja anulado. Ele citou que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a busca e apreensão que levou à prisão de um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, o PCC. Por conta da decisão, o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, foi solto e agora está foragido. A decisão dos ministros foi unânime, alegando que os policiais fizeram busca e apreensão, sendo que apenas a prisão estava autorizada. André do Rap poderá receber de volta um helicóptero de 7 milhões de reais, uma lancha, 32 aparelhos celulares e cinco computadores. Sérgio Moro destacou o risco desta decisão.  Esse helicóptero, além de provavelmente ser produto do tráfico de drogas, também pode voltar a ser utilizado para o transporte de drogas, além do descrédito que gera a própria aplicação da lei. Sérgio Moro também explicou outros detalhes do projeto. Drogas evidentemente não podem ser devolvidas. Têm que ser incineradas no decorrer do processo. Armas ilegais nas mãos de traficantes têm que ser confiscadas. Não podem ser devolvidas. E ainda determina que o juiz, mesmo proferindo uma decisão que exonere a responsabilidade criminal do acusado, deve ainda analisar se não existem provas de que os bens apreendidos ou sequestrados tem origem em atividade criminal. O projeto aguarda votação na Comissão de Segurança Pública.  Da Rádio Senado, Floriano Filho.

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