Já está valendo lei que prevê ampla divulgação dos direitos de minorias por órgãos públicos
Trechos de textos legais sobre direitos fundamentais e direitos humanos deverão estar nos contracheques de servidores públicos federais e na publicidade do governo, além de serem tema de material divulgado na programação regular de rádio e televisão, segundo a Lei 14.583/2023, que entrou em vigor nesta semana, A Constituição Federal é uma das normas das quais devem ser destacadas informações à população, sobretudo as referentes a mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Transcrição
LEI SANCIONADA DETERMINA DIVULGAÇÃO AMPLA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS.
CONTEÚDO DEVE ESTAR NA PUBLICIDADE DOS ATOS DE GOVERNO, CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIOS E TVS PÚBLICAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Entrou em vigor esta semana a lei que determina a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A nova legislação prevê que trechos sobre esses temas que estão, por exemplo, na Constituição Federal, nos estatutos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos deverão ser exibidos na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
O mesmo conteúdo também constará nos contraqueches mensais dos servidores públicos federais. Já as emissoras públicas de rádio e de televisão ficam obrigadas a incluir material sobre tais direitos em suas programações regulares. A lei teve origem em projeto apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, que apontou a razão para essa ampla divulgação.
Patrícia - Isso vai ser importante porque na sociedade brasileira ainda existe muito desconhecimento sobre esses direitos que são fundamentais e há muita transgressão em relação a esses direitos. Eu acho que a gente vai avançar no sentido de preservar os direitos principalmente das crianças, dos adolescentes e das mulheres.
Entre os textos legais a terem trechos divulgados estão também os pactos internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.