Congresso derruba veto de Bolsonaro a dedução de IR por doações a programas de saúde
O Congresso Nacional derrubou o veto total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência. Também foi derrubado o veto ao trecho de uma lei sancionada em 2022 que reserva 5 pontos percentuais da margem consignada de 45% do salário do servidor público federal exclusivamente para o chamado cartão consignado.
Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL DERRUBOU O VETO À DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOAÇÕES A PROGRAMAS DE SAÚDE.
TAMBÉM FOI REJEITADO O VETO À LEI DO AUMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Congresso Nacional derrubou o veto total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência. De acordo com o projeto da senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, os doadores puderam contar com a dedução até 2020, no caso de pessoas físicas, e até 2021, no caso de pessoas jurídicas, beneficiando os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica, o Pronon, e da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD.A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.Na época, o argumento do Executivo para o veto foi de que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. deputada fedral Dandara, do PT de Minas Gerais, destacou a importância de se investir na saúde pública.
Vai ser muito importante derrubar o veto que prorroga a faculdade de dedução do Imposto de Renda dos valores correspondentes a doações em prol dos serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Nós sabemos muito bem a luta dos pacientes oncológicos. Queremos mais uma vez dizer que a saída é fortalecer o orçamento público. Para isso, garantir investimentos no SUS é fundamental, mas a dedução desses impostos também vai fortalecer isso.
Também foi derrubado o veto ao trecho de uma lei sancionada em 2022 que reserva 5 pontos percentuais da margem consignada de 45% do salário do servidor público federal exclusivamente para o chamado cartão consignado. Esse tipo de cartão já existe no INSS e serve para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um. O relator do texto no Senado, Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, falou sobre o benefício do reajuste.
Muitas pessoas, presidente, que acham que é um risco aumentar de 35 % para 45% o poder de empréstimo consignado. E eu creio que não, cada um terá pra chamar pra si a responsabilidade. Agora, podendo fazer empréstimo consignado é mil vezes melhor do que recorrer a outros bancos particulares.
Foram mantidos oito vetos, entre eles um sobre o piso salarial da enfermagem. Outro atingiu a lei que dobrou a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis. Também foram confirmados pelo Congresso o veto que buscava regulamentar o exercício da atividade de condutor de ambulâncias, um sobre procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, o que tinha a intenção de determinar a implantação de prótese cardíaca por cateter no SUS e o que buscava regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico. Da Rádio Senado, Pedro Pincer