Renovação de benefícios tributários para multinacionais brasileiras já está em vigor — Rádio Senado

Renovação de benefícios tributários para multinacionais brasileiras já está em vigor

Foi promulgada a Medida Provisória 1148/2022, na forma da Lei 14.547, que propõe que multinacionais brasileiras possam prorrogar até o encerramento do ano-calendário de 2024 a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação. A MP foi editada no governo anterior para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

17/04/2023, 15h10 - ATUALIZADO EM 17/04/2023, 15h21
Duração de áudio: 02:19
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Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE ESTENDE POR DOIS ANOS AS REGRAS DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. PRORROGAÇÃO BENEFICIA MULTINACIONAIS BRASILEIRAS COM SUBSIDIÁRIAS NO EXTERIOR. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. Foi promulgada a medida provisória que amplia para as multinacionais brasileiras o prazo de vigência dos créditos presumidos e as regras aplicáveis ao regime de Tributação em Bases Universais, a TBU. Neste regime tributário, todos os rendimentos e ganhos de capital das empresas são tributados no país onde a pessoa jurídica reside ou tem seu domicílio fiscal. Pelo texto, a controladora no Brasil poderá utilizar um crédito presumido de 9% sobre o lucro auferido no exterior. Com o crédito, ocorre a diminuição da alíquota de 34% para 25% visando a equalização da tributação brasileira em relação à aplicável em outros países. Para proporcionar maior competitividade às empresas multinacionais, a prorrogacão ocorre no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com a lei, ao apurar a base de cálculo desses impostos, a controladora no Brasil tem a possibilidade de computar, de forma consolidada, os lucros e as perdas apuradas por suas subsidiárias. O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, afirma que a prorrogação por dois anos dos benefícios tributários preserva a competitividade das empresas transnacionais brasileiras. Marcelo Castro - Se as empresas brasileiras forem pagar 34%, - 25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL - evidentemente que as empresas brasileiras não teriam a menor condição de competir no exterior com as outras empresas e a consequência disso daí é que as empresas brasileiras transnacionais iriam deslocar sua sede do Brasil para outros países que pagassem o imposto menor. Serão beneficiadas com a lei empresas que realizem atividades na fabricação de bebidas, produtos alimentícios, obras de infraestrutura e construção de edifícios. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

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