Senado aprova projeto que aumenta pena para adulteração de veículos, reboques e semirreboques de cargas. — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que aumenta pena para adulteração de veículos, reboques e semirreboques de cargas.

O Plenário do Senado aprovou a pena de até 6 anos de prisão e multa para quem adulterar chassi, monobloco, placa de veículo automotor, de reboque e semirreboque ou de suas combinações. O projeto (PL 5385/2019) também pune o funcionário público que legalizar o automóvel fraudado e quem facilitar a adulteração ou comercializar esses carros e reboques. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), alertou que a pena será aumentada para donos de desmanche e adulteração de carros e reboques, além daqueles que roubarem cargas. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a prisão de funcionários dos Detrans que legalizarem as fraudes. A proposta segue para a sanção presidencial.

29/03/2023, 19h38 - ATUALIZADO EM 29/03/2023, 19h39
Duração de áudio: 02:29
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Transcrição
SENADO APROVA PROJETO QUE AUMENTA PENA PARA ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES DE CARGAS.  OS FUNCIONÁRIOS DOS DENTRANS QUE PARTICIPAREM DAS FRAUDES TAMBÉM SERÃO PUNIDOS ASSIM COMO DONOS DE DESMANCHES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. De autoria do ex-deputado Paulo Ganime, do Novo do Rio de Janeiro, o projeto torna crime com pena de três anos a seis anos de prisão e multa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, que seria a carroceria de carros, placa de identificação ou qualquer sinal identificador, a exemplo de número de série nos vidros, de veículo automotor, de reboque, de semirreboque, a exemplo de carroceria extra de caminhões, ou de suas combinações bem como seus componentes ou equipamentos sem autorização do Detran. Hoje, o delito se restringe à adulteração de chassi de veículos. O relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, destacou o aumento da pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para os donos de desmanches. Ele ressaltou ainda que o projeto vai ajudar no combate ao roubo de cargas, que são levadas nos semirreboques carregados. Ele principalmente quer chegar no roubo de carga porque muitas vezes esses reboques e semirreboques eles são usados também. Muitas vezes, o funcionário público que adultera, então, o caminhão é roubado com carga e depois alguém vai lá no Detran e consegue adulterar o chassi, o  motor ou o bloco. Antes não tinha o tipo penal de adulteração, era só chassi e o projeto expande isso. Realmente é uma grande iniciativa. O projeto também pune quem facilitar as fraudes com maquinário, desmontar, montar ou vender os veículos, reboque e semirreboques adulterados. O senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, destacou o aumento da pena para o funcionário do Detran que legalizar a adulteração. Com esse novo projeto, vai aumentar a pena 1/3 em relação ao que existe para aqueles que forem agentes públicos, então, é um projeto meritório. Até porque é inconcebível quando o cidadão está exercendo um cargo público, esse cidadão compactue e participe muitas vezes de quadrilhas que fraudam nos Detran. De forma que é louvável iniciativa, nós temos que punir de forma exemplar aqueles que certamente são agentes públicos nesse país aqui porque eles têm que ser representante de lei e não ser bandido. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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