CAE pode aprovar critérios para aposentadoria especial em atividades perigosas
A Comissão de Assuntos Econômicos pode votar na próxima reunião critérios para a aposentadoria especial de quem trabalha em atividades perigosas (PLP 245/2019). A regulamentação fazia parte das discussões da última reforma da previdência, em 2019, mas foi adiada para não inviabilizar a emenda à Constituição. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), explicou que o benefício deve ser dado a quem exerce atividade arriscada e não à categoria.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO CRITÉRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM TRABALHA EM ATIVIDADES PERIGOSAS.
A REGULAMENTAÇÃO FAZIA PARTE DAS DISCUSSÕES DA ÚLTIMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, EM 2019, MAS FOI ADIADA PARA NÃO INVIABILIZAR A EMENDA À CONSTITUIÇÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Reforma da Previdência, em 2019, foi aprovada. Mas alguns itens foram deixados para uma regulamentação posterior. Um deles foi com relação à aposentadoria especial por periculosidade. O texto que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos propõe que o benefício seja concedido a quem exerce atividade arriscada, e não à categoria, como explicou o relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina.
Quando há risco à integridade física, há uma exposição prejudicial à saúde mental, que tende a afetar a própria capacidade laboral do segurado, razão pela qual vira uma preocupação previdenciária. É aí que entra a importância desse tipo de atividades, como, por exemplo, vigilância, guarda municipal, etc.
Esperidião Amin destacou ainda que a proposta define regras de transição em algumas situações, com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A regra de transição significa que eles não ficaram sujeitos à regra da idade mínima estabelecida pela reforma da previdência, podendo ao invés disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo, de contribuição e idade. Além de ser vantajosa para os segurados, acreditamos que a regra é equilibrada para as contas públicas, ressaltando que ela foi fruto de deliberações com o corpo técnico do Poder Executivo.
Entre as atividades reconhecidas no projeto de lei como perigosas e passíveis das regras de transição estão a de mineração de subsolo, manuseio de amianto, aquelas com exposição a campos eletromagnéticos como em linhas de transmissão e subestações de energia, metalurgia e a de aeronautas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.