Senado aprova acordos com o Quênia e Seychelles — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova acordos com o Quênia e Seychelles

O Senado aprovou na três acordos internacionais. Um entre o Brasil e o Quênia na área de educação (PDL 254/2022). O segundo sobre serviços aéreos entre o Brasil e Seychelles (PDL 255/2022). E o último relacionado à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios (PDL 256/2022) foi aprovado com emendas. Os textos seguem à promulgação.

16/03/2023, 13h50 - ATUALIZADO EM 16/03/2023, 13h50
Duração de áudio: 02:09
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA TRÊS ACORDOS INTERNACIONAIS. UM DELES É COM O QUÊNIA SOBRE EDUCAÇÃO; OUTRO COM SEYCHELLES EM SERVIÇOS AÉREOS; E A CONVENÇÃO SOBRE MEDIDA DE TONELAGEM DE NAVIOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. O Plenário aprovou três acordos internacionais. Em um deles, assinado em julho de 2010, em Nairóbi, o Brasil firma acordo com o Quênia na área de educação. Com Seychelles, assinado em maio de 2015, o acordo é sobre serviços aéreos. E o Senado ainda aprovou a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, assinada em 4 de dezembro de 2013. No que se refere ao tratado sobre educação, haverá intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e técnicos entre o Brasil e o Quênia, bem como elaboração de forma conjunta de projetos e pesquisas, troca de informações e boas práticas em educação técnica, além do ensino das línguas faladas em ambos os territórios. O relator, Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, declarou que além de estimular as relações bilaterais, o acordo vai beneficiar estudantes e pesquisadores dos dois países. Ao ler o relatório na Comissão de Relações Exteriores, o senador Marcos do Val, do Podemos capixaba, destacou a importância do acordo com o Quênia. “Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo número 254/2022.” Já o acordo Seychelles sobre serviços aéreos permite sobrevoar o território do outro país, sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais e nos pontos especificados no Quadro de Rotas acordado pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente ou em combinação. Em relação à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, o Senado aprovou emendas para adequar o texto à realidade das auditorias da Organização Marítima Internacional para conformar os dispositivos do Código de Implementação dos Instrumentos da entidade. Os acordos seguem para promulgação. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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