Projeto que reduz pena para comerciantes em crimes de venda de produtos impróprios e adulterados volta para a CCJ — Rádio Senado
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Projeto que reduz pena para comerciantes em crimes de venda de produtos impróprios e adulterados volta para a CCJ

Por falta de acordo, foi enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça o projeto que prevê a equiparação das penas nos casos de adulteração de produtos e venda daqueles considerados impróprios. Segundo o relator, Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor. Mas diversos senadores, como Carlos Viana (Podemos - MG), avaliaram que a redução da punição pode estimular os comerciantes que agem de má fé a continuarem adulterando produtos.

16/03/2023, 09h16 - ATUALIZADO EM 17/03/2023, 09h06
Duração de áudio: 02:25
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
SENADORES DIVERGEM E PROJETO QUE PODE REDUZIR A PENA PARA CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO VAI À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A PROPOSTA EQUIPARA A PUNIÇÃO DA LEI DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA À DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN Além do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.137 de 1990 também trata das relações de consumo. O projeto de lei em discussão no Plenário prevê igualar as penas em algumas infrações, no caso, reduzindo de 2 anos a 5 anos de prisão ou multa para 6 meses a dois anos ou multa. Entre elas, estão a mudança no produto ou serviço sem informar o consumidor ou a comercialização de itens impróprios para o consumo, a exemplo daqueles vencidos. Já na situação em que houver fraude proposital, como adulteração de combustível, a penalidade será dobrada. Mas diversos senadores avaliaram que a redução da pena vai estimular os comerciantes que agem de má fé a adotarem práticas contrárias aos consumidores. Por isso, se mobilizaram e conseguiram retirar o projeto de pauta para uma análise pela Comissão de Constituição e Justiça, como explicou o senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais. Da forma como ele está, uma pessoa, por exemplo, que embala um produto diferente do que está sendo proposto, que vende esse produto pelo preço de um de primeira qualidade, por exemplo, usando um de terceira qualidade, isso é enganar as pessoas. E isso não é um engano simples, ou falta de controle de uma data vencida, é dolo. A pessoa quer enganar o consumidor e isso acontece no Brasil. Essa foi a nossa discussão. Da maneira como foi proposto aqui para a aprovação, se mistura tudo e naturalmente se lesa o consumidor. Mas o relator, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, negou prejuízos aos consumidores ao insistir que se trata apenas de uma adequação da pena. E lembrou que os comerciantes que agem de má fé são punidos com base em outras leis. Imagine os senhores, uma pessoa ser presa, 5 anos de reclusão, por um iogurte, um feijão ou qualquer outro produto vencido na prateleira? Hoje, a pena por homicídio culposo, ou seja, se você tirar a vida de alguém, você tem a pena até no máximo três anos. Você vê a desproporcionalidade, por isso, nós querendo corrigir esse disparate. E também é bom ratificar que o Código de Defesa do Consumidor continua intacto, nós estamos corrigindo algumas distorções. A Comissão de Constituição e Justiça não tem uma data para analisar esse projeto. Da Rádio Senado, Hérica Christian

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