Dependentes de cuidadores de estudantes com deficiência poderão ter direito a moradia universitária — Rádio Senado
CDH

Dependentes de cuidadores de estudantes com deficiência poderão ter direito a moradia universitária

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 3656/2020) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar aos menores dependentes de cuidadores de estudante com deficiência o direito de residir em moradia universitária. O autor é o senador Romário (PL-RJ) e o relator é o senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

16/03/2023, 11h48 - ATUALIZADO EM 16/03/2023, 11h52
Duração de áudio: 01:50
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA MORADIA PARA FILHOS DE CUIDADORES DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. A PROPOSTA SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar as universidades públicas a disponibilizarem moradia a crianças e adolescentes que sejam filhos ou dependentes de pessoas que atuem como acompanhantes de estudantes com deficiência, beneficiárias da política de residência estudantil. O autor, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, considera que a iniciativa vai suprir possíveis negligências educacionais por conta da ausência do responsável, que é acompanhante, no cotidiano dessas crianças e adolescentes. Além disso, o projeto garante às crianças e adolescentes um ambiente que respeite a sua condição de pessoa em desenvolvimento. O relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, declarou que as universidades devem assegurar condições favoráveis aos menores, como espaços físicos privativos e coletivos da instituição. Flávio Arns destaca ainda que pessoas com deficiência podem necessitar de cuidados muito específicos, que exigem um acompanhante já capacitado que, em sua ausência, pode violar o direito à educação. Nesse sentido, cumpre às instituições de ensino assegurar as condições adequadas para tanto, de forma a permitir que essas condições sejam atendidas. Dito isto, cabe questionar se é razoável exigir essa adequação das instituições de ensino. Julgamos que sim. De fato, se tais condições não forem viabilizadas, haverá desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes. Ademais, sem a permissão da presença do acompanhante reconhecido pelo estudante com deficiência, restará agredido o direito constitucional das pessoas com deficiência à educação. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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