CAE aprova licença-maternidade para atletas
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto (PL 229/2022) do senador Romário (PL-RJ) que deixa claro na lei o direito de atletas à licença-maternidade, seja para mães adotivas ou biológicas. A relatora, Margareth Buzetti (PSD-MT), afirmou que é importante deixar expresso na legislação desportiva esse direito para as atletas.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO QUE DEIXA CLARO NA LEI O DIREITO DE ATLETAS À LICENÇA-MATERNIDADE, SEJA PARA MÃES ADOTIVAS OU BIOLÓGICAS.
PROPOSTA SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto que deixa expresso na legislação desportiva o direito das atletas profissionais a pelo menos 120 dias de licença-maternidade. O autor da proposta, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, diz que as atletas não têm tido o reconhecimento desse direito por parte das entidades desportivas. E avalia que o esporte não pode ficar de fora das regras trabalhistas e constitucionais do País. A relatora, senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, acredita que é importante deixar claro esse direito para as mães biológicas ou adotantes.
A discriminação do esporte brasileiro é tanta que as atletas mulheres são reprimidas para não engravidar. No geral, as jogadoras sentem muito medo de perder a carreira atlética com uma gestação inesperada ou até mesmo planejada. Faltava uma lei específica sobre o trabalho desportivo, que preveja, entre outras questões, o direito de a mulher atleta profissional engravidar, ter acesso à efetiva licença-maternidade e estabilidade provisória para ter acesso aos direitos laborais gravídicos.
O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.