MPs de Bolsonaro que limitavam gastos com cultura e ciência perdem a validade — Rádio Senado
Medidas provisórias

MPs de Bolsonaro que limitavam gastos com cultura e ciência perdem a validade

Duas medidas provisórias editadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro perderam a validade neste domingo (5). Uma delas (MPV 1135/2022) permitiu ao governo adiar os repasses de dinheiro aos setores da cultura e de eventos. E a outra (MPV 1136/2022) limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Como não foram votadas na Câmara, as MPs nem foram enviadas ao Senado.

06/02/2023, 13h23 - ATUALIZADO EM 06/02/2023, 13h23
Duração de áudio: 01:49
Marcello Casal JrAgência Brasil

Transcrição
DUAS MEDIDAS PROVISÓRIAS PERDERAM A VALIDADE ONTEM. EDITADAS PELO EX-PRESIDENTE BOLSONARO, AS "MPS" LIMITAVAM GASTOS COM CULTURA E CIÊNCIA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Duas Medidas Provisórias perderam a validade nesse domingo, cinco de janeiro, sem terem sido votadas pelos deputados. Editadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, as MPs limitavam os gastos com as áreas de ciência e cultura. Uma delas, a MP 1135 de 2022, que havia recebido 44 emendas, permitiu que governo adiasse os repasses de dinheiro para os setores de cultura e de eventos, como estava previsto nas Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Perse, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Criadas para socorrer o setor cultural durante a pandemia de covid-19, essas três leis chegaram a ser vetadas. Na sessão de derrubada dos vetos de Bolsonaro, a senadora Zenaide Maia, do PSD potiguar, destacou a importância do setor cultural. A gente já sabia que o presidente da República nunca respeitou a cultura - a cultura que é a digital do nosso povo. É com a cultura que sabemos de onde viemos, onde estamos e onde queremos chegar. Já a MP 1136 de 2022 limitou o uso do dinheiro do FNDCT, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Segundo a Constituição, uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por igual período. E se não for votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP perde a validade. Nesse caso, um decreto legislativo deverá tratar das relações jurídicas decorrentes da medida provisória que caducou. E se isso for feito até 60 dias após a perda da validade da MP, acabam validados os atos praticados enquanto estava em vigor.  Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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