Sancionada lei que torna o CPF número único de identificação — Rádio Senado
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Sancionada lei que torna o CPF número único de identificação

Foi sancionada com vetos a Lei 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. A lei já está em vigor, mas com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis. O Poder Executivo vetou o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada.

13/01/2023, 17h45 - ATUALIZADO EM 13/01/2023, 17h53
Duração de áudio: 02:17
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE TORNA O CPF O NÚMERO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO. TODOS OS NOVOS DOCUMENTOS EMITIDOS RECEBERÃO A NUMERAÇÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, INLUINDO RG, TÍTULO DE ELEITOR, HABILITAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. Com a nova lei, o número do CPF passa a ser o principal identificador do cidadão em todo o País e será o único exigido em todas as esferas para acessar serviços públicos, fazer requerimentos, se inscrever em programas sociais, votar e obter informações como débitos tributários e prontuários médicos. Todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número do Cadastro de Pessoas Físicas. Isso inclui o RG, certidões de nascimento, casamento e óbito; título de eleitor, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, cartão nacional de saúde e identidades emitidas por conselhos profissionais. Caso o cidadão que for emitir a identidade ainda não estiver inscrito no CPF, o órgão emissor deve fazer o cadastro.O relator no Senado, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, diz que a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Os órgãos de identificação terão 12 meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para integrar todos os cadastros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no entanto, o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada, argumentando que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazos para o Executivo. Outro ponto vetado determinava à Receita Federal a atualização semestral da base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, para evitar que uma mesma pessoa tenha dois CPFs. O governo explicou que isso seria um retrocesso, pois a Receita hoje recebe essas informações mensalmente e o TSE tem acesso online à base do CPF. Sob a supervisão de Roberto Fragoso, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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