Sancionada lei que facilita a localização de doadores de medula óssea — Rádio Senado
Saúde

Sancionada lei que facilita a localização de doadores de medula óssea

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que visa facilitar a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A lei permite que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, serviços de proteção ao crédito e familiares dos doadores. O relator do projeto, Alessandro Vieira (PSDB-SE), propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, com multa em caso de descumprimento.

12/01/2023, 18h36 - ATUALIZADO EM 12/01/2023, 18h37
Duração de áudio: 02:25
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE FACILITA A LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA. DADOS RECENTES PODERÃO SER COMPARTILHADOS COM OS HEMOCENTROS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E FAMILIARES. FOI VETADA A PERMISSÃO DE CONTATAR PARENTES DE VOLUNTÁRIOS FALECIDOS PARA CONVIDÁ-LOS A DOAR. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. A nova lei busca facilitar a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Isso porque entre o dia que o voluntário deixa suas informações no Redome e o momento em que surge um paciente compatível que precise daquela doação, é comum que o doador tenha mudado de telefone ou endereço. Pela nova regra, se o primeiro contato falhar, os hemocentros poderão pedir dados mais recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Se ainda assim o doador não for encontrado, poderão ser contatados o cônjuge e familiares até o terceiro grau. Alessandro Vieira, do PSDB de Sergipe, que foi relator da lei no Senado, explicou que apesar do Redome ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula do mundo - com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas - quase metade dos voluntários não é encontrada quando é preciso. No período compreendido entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas, 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas. Alessandro Vieira sugeriu que o prazo para os órgãos públicos prestarem as informações solicitadas seja de três dias, com multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso, dinheiro que será dividido entre o Instituto Nacional do Câncer, o Inca, e o Ministério da Saúde. É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador. Também concordamos que a multa proposta possa contribuir para que a entrega de dados ocorra em tempo mais célere como convém em casos que há risco de vida. A proposta aprovada pelo Congresso previa que no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse trecho, no entanto, por considerar essa permissão uma violação ao direito constitucional à proteção de dados, pois possibilitaria o acesso a informações pessoais de terceiros sem consentimento. Sob a supervisão de Roberto Fragoso, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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