Senado quer isentar de IR a participação de trabalhadores nos lucros das empresas — Rádio Senado
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Senado quer isentar de IR a participação de trabalhadores nos lucros das empresas

O Senado aprovou projeto de lei que concede isenção fiscal para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas. A proposta (PL 581/2019) iguala o tratamento tributário existente hoje para a distribuição de lucros e dividendos. O relator, senador Irajá (PSD-TO), diz que é justo dar à participação de trabalhadores nos lucros ou resultados o mesmo tratamento concedido à distribuição de lucros ou dividendos de empresas.

06/01/2023, 11h15 - ATUALIZADO EM 06/01/2023, 11h15
Duração de áudio: 01:43
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE CONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DE EMPRESAS. A PROPOSTA IGUALA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO EXISTENTE HOJE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei dá à participação de trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento tributário da distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas, ou seja, a isenção fiscal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, de forma terminativa, o que permitiria que ela seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas houve um recurso para a votação da matéria também no plenário, com apresentação de emenda para atrelar a tributação da participação de trabalhadores nos resultados à eventual mudança da tributação de lucros e dividendos, para que os pagamentos fiquem sujeitos à alíquota do Imposto sobre a Renda que for mais favorável ao trabalhador. Mas o relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, convenceu os demais senadores de que o ideal seria deixar essa discussão para um outro projeto de lei. Nesse ambiente é que deverá ser enfrentada a futura oneração da PLR em moldes diversos da regulação atual ou da pretendida com o presente projeto de lei, com a necessária oitiva dos setores envolvidos e prejudicados pela tributação. O ideal, neste momento, é afastar a incidência do IR sobre a PLR, com vistas a desonerar essa parcela de rendimentos auferida pelo trabalhador. Embora o objetivo inicial seja conferir tratamento semelhante ao atualmente dispensado aos lucros e dividendos, parece bastante distinta a incidência tributária que pode gravar no futuro o rendimento de sócios e acionistas daquela que grava a PLR. Por recomendação de Irajá, os senadores também rejeitaram uma mudança na tributação das gratificações variáveis pagas a administradores de companhias. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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