Vai à sanção projeto que torna CPF único registro de identificação no país — Rádio Senado
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Vai à sanção projeto que torna CPF único registro de identificação no país

A Câmara  aprovou a proposta do deputado Felipe Rigoni (União-ES) que estabelece o número do CPF como único número do RG em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial. O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

PL 1422/2019

23/12/2022, 09h57 - ATUALIZADO EM 23/12/2022, 17h46
Duração de áudio: 02:16
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Transcrição
O PROJETO QUE TORNA O CPF O ÚNICO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO VAI À SANÇÃO PRESIDDENCIAL A PROPOSTA FOI APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. O REPÓRTER PEDRO PINCER TEM MAIS INFORMAÇÕES A Câmara  aprovou a proposta do deputado Felipe Rigoni, do União do Espírito Santo, que estabelece o número do CPF como único número do RG em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial.O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS , na carteira de trabalho, na CNH e outros. A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. O relator na Câmara, deputado Paulo Ganime, do Partido Novo do Rio de Janeiro, destacou que o projeto facilita a vida dos cidadãos    Institui esse documento como único número de referência, facilita tantas coisas para o cidadão, mas também para os órgãos públicos, porque também garante uniformidade de informação e evita tantos problemas, inclusive o que tivemos ao longo dessa pandemia, quando precisamos fazer políticas públicas adequadas e não tínhamos as devidas informações para fazê-las por conta da falta de uniformidade nas nossas bases de dados. O relator no Senado, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado,em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.  Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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