CAS aprova regulamentação para profissão de salva-vidas — Rádio Senado
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CAS aprova regulamentação para profissão de salva-vidas

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou a regulamentação para a profissão de salva-vidas. O projeto (PLC 42/2013), que traz requisitos, atribuições e direitos desses profissionais, também chamados de guarda-vidas, seguiu para a votação no Plenário do Senado. O relator, Paulo Paim (PT-RS), disse que o texto foi construído após a análise de várias comissões e incorporou preocupações mais relevantes dos senadores.

21/12/2022, 10h22 - ATUALIZADO EM 21/12/2022, 10h22
Duração de áudio: 02:11
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU A REGULAMENTAÇÃO PARA A PROFISSÃO DE SALVA-VIDAS. O PROJETO, QUE SERÁ VOTADO PELO PLENÁRIO, DEFINE REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DOS CHAMADOS GUARDA-VIDAS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. O projeto de regulamentação da profissão de salva-vidas foi apresentado em 2008 na Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta trazia uma série de obrigações para condomínios e até academias de natação. Passou por várias comissões no Senado, como a de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Em debate na CDH, o nadador e medalhista olímpico Gustavo Borges, proprietário de uma rede de academias, falou que não era a hora de criar encargos adicionais para o empresariado. Ele também disse que não era razoável exigir salva-vidas em escolas de natação, com professores nas piscinas. Hoje, se essa lei passa como ela está, tenho que mandar embora 250 funcionários que tenho. 250 colaboradores hoje são demitidos e 5 unidades são fechadas por conta disso. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais seguiu a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça de deixar o texto mais enxuto, com menos formalidades, como destacou o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. A mesma percepção se encontrou nas demais Comissões em que a matéria tramitou, que, invariavelmente, optaram por emendá-la. Esse entendimento atingiu seu ponto mais elaborado justamente na emenda substitutiva apresentada pelo Senador Humberto Costa na CCJ, que incorporou de forma integral as preocupações mais relevantes trazidas pelos membros das demais Comissões envolvidas. O projeto de lei determina que salva-vidas é o profissional apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em águas abertas, em piscinas ou brinquedos aquáticos e em rios, lagos ou barragens. Para exercer o ofício, o guarda-vidas deverá ter mais de 18 anos, ensino médio completo, proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante. A jornada máxima de trabalho da profissão é de 40 horas semanais e aqueles que comprovarem a exposição a agentes nocivos à saúde terão direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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