CAS aprova aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou projeto de lei (PLS 214/2016) que tem o objetivo de deixar claro o direito à aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito. A proposta, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), segue para votação no Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE TEM O OBJETIVO DE DEIXAR CLARO O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO.
A PROPOSTA SEGUE PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A aposentadoria especial já pode ser pedida por guardas municipais ou agentes de trânsito. Basta que eles comprovem, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Para o relator, Veneziano Vital do Rêgo, senador do MDB da Paraíba, é uma questão de justiça.
Guardas municipais e agentes da autoridade de trânsito são categorias respeitadas e relevantes, que merecem toda a atenção do legislador, mormente quando correm risco no desempenho de suas atividades. Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam.
O autor do projeto de lei, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, defendeu o benefício.
O Congresso Nacional precisa, claro, regulamentar essa matéria, há uma expectativa muito grande. Os guardas municipais, os agentes de trânsito, sem dúvida, exercem atividade perigosa. A legislação hoje não é clara, ela se torna omissa, em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito. São profissionais que atuam em condições de alto risco, esses trabalhadores estão expostos à possiblidade sofrer acidente a qualquer momento ou mesmo agressão física.
Para terem direito à aposentadoria especial, os guardas municipais ou agentes de trânsito deverão comprovar trinta anos de contribuição e, pelo menos, vinte de atividade, se homens, e vinte e cinco anos de contribuição e, no mínimo, quinze no exercício da profissão, se mulheres. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.