Aprovada proposta que obriga publicação mensal de dados sobre violência doméstica — Rádio Senado
Transparência

Aprovada proposta que obriga publicação mensal de dados sobre violência doméstica

O plenário do Senado aprovou o projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta ainda torna obrigatório o envio das informações criminais pelos órgãos de segurança pública para a base de dados do Ministério da Justiça. Segundo a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF) a política de segurança pública necessita de diagnóstico, o que só pode ser obtido com informações consistentes.


PL 4973/2020

16/12/2022, 16h25 - ATUALIZADO EM 16/12/2022, 17h59
Duração de áudio: 03:44
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU PROPOSTA DETERMINANDO QUE AS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVERÃO PUBLICAR MENSALMENTE OS DADOS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER O PROJETO TAMBÉM TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DESSAS INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO O projeto é de autoria da senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, e altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal publicarão, mensalmente, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e enviarão obrigatoriamente suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça. Atualmente, o envio dos dados para o Ministério da Justiça é opcional. Para Rose, é imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública. A senadora ressalta que a mudança na Lei Maria da Penha foi elaborada em nome da transparência e tendo em conta o potencial efeito intimidador. A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, apresentou voto pela aprovação. Leila explica que o  Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal do Ministério da Justiça, que alimenta o Sistema Nacional de Segurança Pública, Sinesp, sistema de integração de dados usado para a elaboração de políticas públicas para a segurança pública, não é priorizado por parte dos órgãos estaduais. Dessa forma, há uma dificuldade na  implementação dos modelos adotados pelo Sinesp, muitas vezes pela carência de recursos humanos. Segundo a senadora, o projeto cria, por outra via, comando para que os entes federativos coletem informações mensalmente sobre violência contra a mulher, e assim alimentem o Sinesp. Na avaliação da senadora  a aplicação da Lei Maria da Penha necessita do diagnóstico, para o qual são imprescindíveis informações consistentes: É um claro dispositivo de coordenação que garante direitos previstos na própria Lei Maria da Penha. A política pública necessita do diagnóstico, para o qual são necessárias informações consistentes, dados qualificados, processados de forma rigorosa. No Brasil, as informações são precárias, desde a coleta até o processamento e a ordenação que lhes dá sentido. Isso inviabiliza o planejamento, e sem planejamento inexistem condições para avaliações regulares.  Para Leila, a falta de avaliação impede que o sistema aprenda com seus erros, corrija-os e acumule experiência. A senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, também considerou que as estatísticas desempenham um papel relevante na elaboração de políticas públicas: Sabe o que é isto, estatística? É o diagnóstico. Como nós vamos saber se precisamos mudar algo na Lei Maria da Penha se não temos estatística, se a criminalidade, se o feminicídio está aumentando e em que áreas está aumentando, para a gente saber a causa e tentar corrigir com políticas públicas corretas? Agora, o projeto que determina que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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