Plenário vota nesta quarta proposta que melhora localização de doadores de medula óssea
O plenário do Senado pode analisar nesta quarta (7) o projeto da Câmara (PL 3523/2019) que tem como objetivo facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).Atualmente, o Redome é 3º maior banco de doadores de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de potenciais doadores cadastrados. A proposta aprimora as ferramentas para localização de doadores, já que muitas pessoas deixam de atualizar seus telefones e endereços, gerando 42% de tentativas de contato infrutíferas.
Transcrição
O SENADO PODE VOTAR NESTA QUARTA PROPOSTA DA CÂMARA QUE FACILITA A LOCALIZAÇÃO DE DOADORES CADASTRADOS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, O REDOME.
TEXTO PREVÊ MULTA SE OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO FORNECEREM INFORMAÇÃO SOBRE DOADORES NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS DIAS ÚTEIS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
O projeto é de autoria do então deputado federal Major Olimpio, falecido em 2021 quando era senador. A proposição busca facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, o Redome. Para isso, prevê que os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização. A proposta possibilita que os gestores do Redome ou dos hemocentros tenham acesso, por meio de requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadores voluntários de medula óssea que estejam bloqueados pelas entidades fiscalizadas por esses órgãos ou entidades. A requisição poderá ser feita nos casos em que a tentativa de localizar os doadores por meio dos dados cadastrados no Redome resultar infrutífera ou inviabilizada. O Redome ou os hemocentros também poderão requisitar diretamente os dados dos doadores a concessionárias, autorizadas, permissionárias de serviços públicos e gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. Segundo o relator, Alessandro Vieira do PSDB de Sergipe, o projeto vai ajudar a diminuir a perda de oportunidade de uma doação, pois, ao longo dos anos, muitos doadores cadastrados, ao mudarem de endereço ou de telefone, não relatam a alteração de seus dados cadastrais. Para o senador, esse cenário pode custar a vida de uma pessoa:
O Redome é, hoje, o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de potenciais doadores cadastrados. Apesar de sua magnitude, é preciso reconhecer a necessidade de aperfeiçoamentos que evitem a perda de oportunidade de uma doação, o que pode custar a vida de pessoas que necessitam de transplante e que não contam com um doador compatível em sua família.
Alessandro Vieira relata que, de janeiro de 2021 a março de 2022, 42% das tentativas de localização de doadores de medula óssea pelo Redome não tiveram sucesso.
No período compreendido entre janeiro de 2021 a março de 2022, foram realizadas, conforme a área de relações públicas do Redome, 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas.Ainda que esse dado não signifique que 7.576 pacientes deixaram de ser atendidos , o número é indicativo da necessidade premente de aprimorar o processo de contato junto aos doadores cadastrados.
Se o contato com o doador voluntário de medula óssea ficar impossibilitado, os gestores do Redome ou os hemocentros poderão ainda requerer os nomes e os dados cadastrais necessários à localização do cônjuge, companheiro ou companheira do doador, ou de parentes até o terceiro grau desse doador, para tentar viabilizar o contato com o doador por intermédio dessas pessoas. Além disso, o projeto assegura aos gestores do Redome ou aos hemocentros que entrem em contato com irmãos ou irmãs de possíveis doadores que tenham falecido, para avaliar o interesse desses parentes em se cadastrarem como doadores de medula óssea. As informações sobre doadores requisitadas aos órgãos e entidades da administração pública deverão ser fornecidas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento do pedido. Na hipótese do prazo ser descumprido, o projeto estabelece multa no valor de um a cem salários-mínimos por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro