Projeto de lei prevê redução de pena a presos que doarem órgãos
O senador Styvenson Valentin (Podemos-RN) apresentou um projeto de lei (PL 2.822/22) que acrescenta a doação de órgãos duplos como hipótese de remição da pena privativa de liberdade. O projeto altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/84) e a Lei de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante ( Lei 9.434/97). Para fazer jus ao benefício, o condenado deverá ter cumprido pelo menos 20% da pena e ter manifestado interesse pela doação de órgãos de forma livre e voluntária.
Transcrição
LOC: O SENADOR STYVENSON VALENTIM PROPÔS A REDUÇÃO DA PENA DE PRISÃO PARA OS PRESOS QUE DOAREM ÓRGÃOS DUPLOS, COMO UM DOS RINS OU PARTE DO FÍGADO.
LOC: OS PROCEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO SERÁ CUSTEADA PELO ESTADO. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA.
O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei para alterar a Lei de Execução Penal e a Lei que trata sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. A alteração consiste no acréscimo da doação de órgãos duplos como uma das hipóteses de remição da pena privativa de liberdade. O condenado poderá de forma voluntária e livre, acompanhado do seu advogado, na presença do Juiz de execução penal e após ouvido o Ministério Público, optar pela doação de órgãos duplos para ter a redução da pena. Para optar pela doação dos órgãos, o condenado deverá ter cumprido pelo menos 20% da pena inicial e ao doar terá sua condenação reduzida em até 50% da pena total devendo cumprir o restante do tempo em regime aberto, com as condições a serem definidas pela Justiça. Todos os custos dos procedimentos serão de responsabilidade do Estado e realizados de acordo com a Lei. Essa hipótese de remição da pena não poderá ser aplicada aos condenados por crimes hediondos. Styvenson Valentim afirma que a medida beneficia os dois lados, tanto o condenado quanto aqueles que aguardam a doação de órgãos.
Esses carcerários, que já possuem o direito subjetivo como qualquer outro cidadão de ser doador de órgãos mesmo em vida, órgãos duplos. Além do benefício penal próprio que eles estão conseguindo com a redução até mesmo a liberdade, com esse desencarceramento, estão ajudando imensas filas de pessoas que aguardam, dão expectativa de vida melhor, dão esperança a essas pessoas e o gesto mais do que humanitário para todos os lados.
As pessoas podem fazer doação de órgãos estando vivas ou mortas, os órgãos duplos como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea, podem ser doados para fins terapêuticos sem prejuízos significativos para o doador. Segundo o senador, a doação de órgãos pode ajudar o condenado a diminuir a pena e salvar uma vida com um ato de soliedariedade, de caráter humanitário. A proposta segue para as comissões do Senado. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.