PEC pode pôr fim ao domínio exclusivo da União das terras de marinha — Rádio Senado
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PEC pode pôr fim ao domínio exclusivo da União das terras de marinha

O senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitou que seja votada a PEC 3/2022 que põe fim à propriedade exclusiva da União sob os terrenos de marinha, que são aqueles com construção situada na costa marítima brasileira, nas margens dos rios e lagos, na faixa de terra de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré alta de 1831). A proposta transfere gratuitamente para Estados e Municípios o domínio dos terrenos de marinha utilizados pelo serviço público estadual e municipal.

27/10/2022, 17h27 - ATUALIZADO EM 27/10/2022, 18h49
Duração de áudio: 03:14
Wagner Delima

Transcrição
SENADOR ESPERIDIÃO AMIN PEDE VOTAÇÃO DE PEC QUE ACABA COM EXCLUSIVIDADE DA POSSE DOS TERRENOS DE MARINHA PELA UNIÃO. PROPOSTA FOI APROVADA PELA CÂMARA ESTE ANO E AGUARDA ANÁLISE DO SENADO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à posse exclusiva da União dos terrenos de marinha foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com relatoria do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro. São considerados terrenos de marinha, todos imóveis localizados na costa marítima brasileira e na margem dos rios e lagos, na faixa de 33 metros para a parte da terra, contados a partir da posição da linha do preamar-médio, a maré alta do ano de 1831. O conceito de terrenos de marinha remonta ao período do Brasil colonial. Para manter a segurança e prevenir invasões estrangeiras, a posse dessas áreas, uma reserva de terra para defesa do território, era exclusivamente da Coroa Portuguesa. A PEC transfere para Estados e Municípios gratuitamente o domínio dos terrenos de marinha utilizados pelo serviço público estadual e municipal. Também passa as terras de marinha para o domínio dos foreiros e dos ocupantes regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União, até a data da publicação da futura Emenda Constitucional.  Os ocupantes não inscritos, presentes no terreno há pelo menos cinco anos, antes da publicação da emenda constitucional, também receberão domínio da área, desde que comprovada boa-fé. O senador Esperidião Amin do PP de Santa Catarina avalia que é preciso modernizar a legislação. Nós temos que modernizar essa legislação. É o único lugar do mundo, nem mesmo Portugal, que inventou as terras de marinha, tem as terras de marinha nos seus domínios. Mas, no Brasil, ela continua infernizando a vida de quem paga IPTU. O sujeito paga o IPTU e paga, também, o aluguel do terreno de marinha e não recebe qualquer benefício. É apenas um aluguel de uma coisa obsoleta que continua existindo.  O texto prevê que, com a promulgação da futura Emenda Constitucional, ficará proibida a cobrança de taxas de foro e de ocupação dos terrenos de marinha, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio. A transferência das áreas ocupadas por habitação de interesse social, como vila de pescadores, será gratuita. A União continuará com a posse das áreas empregadas no serviço público federal, das unidades ambientais federais e das áreas não ocupadas. Se for aprovada em dois turnos pelo Senado, sem modificações, a PEC irá à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

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