Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo — Rádio Senado
Eleições 2022

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral, aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições, realizado em dois de outubro, podem votar no segundo turno, que acontece no próximo dia 30. Eleitores que ainda não justificaram a ausência no primeiro turno do pleito também podem votar, já que o prazo para apresentar a justificativa vai até 1º de dezembro de 2022. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, por isso o não comparecimento ao segundo turno também deverá ser justificado, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.

17/10/2022, 12h33 - ATUALIZADO EM 18/10/2022, 18h01
Duração de áudio: 02:23
Arquivo/Agência Brasil

Transcrição
OS ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO PODEM VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO, QUE ACONTECE NO PRÓXIMO DIA 30. PARA ISSO, É PRECISO ESTAR EM SITUAÇÃO REGULAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. Mais de 32 milhões de eleitores não foram votar no dia 2 de outubro, quase 21% do eleitorado. Mas o não comparecimento ao primeiro turno das eleições 2022 não impede que o eleitor ou eleitora vote no segundo turno, que acontece no próximo dia 30. Para isso, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Também podem e devem ir às urnas no segundo turno os eleitores que ainda não justificaram a ausência no primeiro, já que a justificativa pode ser feita até o dia 1º de dezembro. No segundo turno os brasileiros irão escolher o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva, do PT ou Jair Messias Bolsonaro, do PL. O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, destaca a importância do voto para a democracia. A gente precisa ter um voto consciente e a participação das pessoas nas eleições. Não tem instrumento mais poderoso para mudar a relação dos nossos filhos, dos nossos netos com o futuro da nação do que se não for através do voto. É importante para a democracia você participar dessa festa. Você vai ter aí dois pra decidir por um. Como cada turno de votação é considerado uma eleição independente, a falta no segundo turno também deverá ser justificada, mas em um prazo diferente: entre o dia do pleito até 9 de janeiro de 2023. Caso o eleitor não se justifique ou se a justificativa for indeferida, ele deverá pagar multa no valor de até R$ 3,51. Ele também fica impedido de se inscrever em concursos públicos, obter carteira de identidade e passaporte, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. Se forem três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. A justificativa de ausência no dia da votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica, no site justifica.tse.jus.br. Depois da eleição, o eleitor terá que preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Sob a supervisão de Marcella Cunha, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

Ao vivo
00:0000:00