Homicídio contra fiscal ou ativista ambiental pode virar crime hediondo — Rádio Senado
Proposta

Homicídio contra fiscal ou ativista ambiental pode virar crime hediondo

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou proposta (PL 2507/2022) que torna crime hediondo os homicídios cometidos contra fiscal ambiental ou ativista de proteção e preservação do meio ambiente ou dos povos indígenas. A proposta foi motivada pelos assassinatos do jornalista inglês Dom Phillips e do ativista Bruno Araújo Pereira, cometidos em junho deste ano na terra indígena Vale do Javari, Amazonas.

22/09/2022, 16h19 - ATUALIZADO EM 22/09/2022, 16h20
Duração de áudio: 02:34
Reprodução / Redes Sociais

Transcrição
O SENADOR JORGE KAJURU APRESENTOU PROJETO PARA TORNAR CRIME HEDIONDO O HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA FISCAL AMBIENTAL OU ATIVISTA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE OU DOS POVOS INDÍGENAS A IDEIA É DAR MAIOR PROTEÇÃO LEGAL A ESSES PROFISSIONAIS, EVITANDO OUTROS ASSASSINATOS COMO  AS MORTES DO JORNALISTA INGLÊS DOM PHILLIPS E DO ATIVISTA BRUNO ARAÚJO NA TERRA INDÍGENA VALE DO JAVARI, NO AMAZONAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A proposta altera o Código Penal para qualificar o homicídio praticado contra fiscais ambientais,bem como contra ativistas de proteção e preservação do meio ambiente ou de povos indígenas, tornando esse tipo de crime hediondo. A iniciativa do projeto é do senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás, que classificou como “conduta repugnante” os homicídios praticados contra esses profissionais. Em sua justificativa para o projeto, Kajuru citou a morte do jornalista inglês Dom Phillips e do ativista Bruno Araújo Pereira na terra indígena Vale do Javari, no Amazonas, em junho deste ano. O senador apontou que a região é marcada por invasões de terras por garimpeiros ilegais, roubo de madeira e tráfico de drogas e que Dom e Bruno foram mortos enquanto faziam trabalho de investigação: Recentemente, o jornalista Dom Phillips e o ativista Bruno foram assassinados brutalmente quando faziam trabalhos em terras indígenas no Amazonas. A finalidade deste meu projeto é tornar mais rígida a punição para crimes como esse que vêm aumentando nos últimos anos em nosso Brasil. Esse tipo de crime será incluído no artigo 121 parágrafo segundo inciso 7A no código penal. Lembro que, pela Constituição Federal, os crimes hediondos são inafiançáveis e imprescritíveis. Kajuru também lembrou a morte da missionária católica Dorothy Stang, assassinada no município de Anapu, no Pará, em 2005, a mando de fazendeiros da região. Para o senador, diante desse quadro, o homicídio praticado contra fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e dos povos indígenas merece especial proteção legal, sendo adequado inserir a conduta no rol dos crimes hediondos. Se a proposta se tornar lei, a pena para esse tipo de crime será de doze a trinta anos de reclusão.  Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

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