Conselho Federal de Medicina tem novas normas para Reprodução Assistida — Rádio Senado
Saúde

Conselho Federal de Medicina tem novas normas para Reprodução Assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução (2.320/2022) com novas normas sobre Reprodução Assistida (RA). O CFM justifica que, como ainda não existe legislação específica sobre assunto aprovada pelo Congresso, é preciso que o Conselho continue editando resoluções, aperfeiçoando as regras. Em 2003, o Senado aprovou projeto (PLS 90/1999) que normatiza a Reprodução Assistida no Brasil. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

21/09/2022, 16h12 - ATUALIZADO EM 21/09/2022, 16h14
Duração de áudio: 03:42
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Transcrição
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EDITOU RESOLUÇÃO COM NOVAS REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA EM 2003, O SENADO APROVOU UM PROJETO COM NORMAS PARA A REPRODUÇÃO ASSISTIDA, MAS A MATÉRIA AINDA AGUARDA ANÁLISE DA CÂMARA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: As técnicas de  Reprodução Assistida têm o papel de auxiliar no processo de geração de uma criança, a partir da doação de óvulos e espermatozoides e preservação desses gametas, de embriões e tecidos germinativos. O Conselho Federal de Medicina manteve a maioria das regras editadas no ano passado, como idade máxima de 50 anos para candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida; proibição da escolha do sexo da criança; proibição de se obter lucro com a doação de óvulos, espermatozoides ou embriões e idade limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para homens fazerem a doação. Continua proibido o ganho financeiro com a cessão temporária do útero, a chamada “barriga de aluguel”. Entre as mudanças, está a retirada do trecho com permissão específica para o uso das técnicas de Reprodução Assistida por heterossexuais, homossexuais e transgêneros. A resolução manteve que todas as pessoas capazes podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida. A decisão do CFM também excluiu a possibilidade de descarte de embriões congelados com três anos ou mais por vontade do paciente ou por descumprimento de contrato com a clínica. Ao expor os motivos da resolução, o Conselho Federal de Medicina alegou que até o momento não há uma legislação específica no Brasil que regule a Reprodução Assistida, por isso, há a necessidade da edição de resoluções pelo CFM com adequações para o aperfeiçoamento das práticas e da obediência aos princípios éticos e bioéticos, que ajudam a dar maior segurança e eficácia a tratamentos. Desde 2003, projeto aprovado pelo Senado com normas sobre Reprodução Assistida aguarda análise da Câmara. A proposta é de iniciativa do então senador Lúcio Alcântara e teve relatoria na época do senador Tião Viana, ambos médicos. No início dos anos 2000, Tião Viana já ressaltava a necessidade de se ter uma legislação específica sobre o assunto: Em 1984, o Brasil apresentou à sociedade o primeiro bebê de proveta e, até hoje, não tem uma legislação que estabeleça regras, normas bem claras a respeito do assunto. Estamos ainda à mercê de uma decisão do Conselho Federal de Medicina, que estabelece algumas regras e algumas decisões sobre o tema. Entregamos, uma decisão tão complexa, que envolve o ser humano, na sua essência, no seu código genético, a uma norma apresentada pelo Conselho Federal de Medicina. A nova resolução do Conselho Federal de Medicina  ainda acabou com o limite máximo de oito embriões gerados em laboratório. Agora, o número total de embriões será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos para o útero logo depois do seu processo de formação, conforme determinado pela Resolução. Os embriões excedentes serão congelados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

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