Entenda as regras de suplência para deputados e senadores
Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente. Projeto em tramitação impede a indicação de parentes ou cônjuges para essas vagas.
Transcrição
AS FÓRMULAS PARA SUPLÊNCIA DE DEPUTADOS E SENADORES SÃO DIFERENTES
UM PROJETO EM ANÁLISE NO CONGRESSO VETA INDICAÇÃO DE FAMILIARES PARA AS VAGAS NO SENADO. REPÓRTER PEDRO PINCER
Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara e nas assesmbléias estaduais e distrital, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos.Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do titular da chapa e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o primeiro suplente. O segundo suplente é chamado apenas se o primeiro suplente não puder assumir o cargo de senador. Um projeto do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, veta a indicação de cônjuge ou parente para essas vagas. Segundo o senador, essa possibildade viola a Constituição.
Isso é um sintoma do patrimonialismo de quem trata a coisa pública como negócio de família. Isso está violando o artigo 37 da Constituição Federal quando diz que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Especificamente aqui estão sendo violados os princípios da moralidade e da impessoalidade.
No Senado, o suplente assume temporariamente o cargo quando o titular vira ministro, governador, secretário estadual, secretário municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias. Da Rádio Senado, Pedro Pincer