MP com reabertura de prazo para adesão às Funpresps está no Senado — Rádio Senado
Medida Provisória

MP com reabertura de prazo para adesão às Funpresps está no Senado

O Senado deve analisar a MPV 1.119/2022 que reabre o prazo para que servidores públicos federais civis possam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até o próximo dia 30 de novembro. A Medida Provisória foi aprovada pela Câmara no dia 31 de agosto e vence no dia 05 de outubro. O relator no Senado será o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

01/09/2022, 17h39 - ATUALIZADO EM 01/09/2022, 18h47
Duração de áudio: 03:32
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA, JÁ APROVADA PELA CÂMARA, QUE REABRE O PRAZO PARA O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ADERIR AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR O SENADOR JORGE KAJURU SERÁ O RELATOR DA MEDIDA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A Medida Provisória reabre até 30 de novembro deste ano o prazo para que servidores públicos federais civis possam optar pelo Regime de Previdência Complementar. A MP também retira a natureza pública das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Executivo, Legislativo e Judiciário, Funpresps, entidades que administram os planos de benefícios de caráter previdenciário. Lei de 2012 instituiu o regime de previdência complementar do servidor público federal. Servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 puderam migrar do Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, para o Regime de Previdência Complementar, RPC, em um prazo de 24 meses. Posteriormente, mais três prazos de migração foram abertos. Ao editar a MP, o Poder Executivo justificou que os prazos de migração para o regime de previdência complementar ocorreram antes da Reforma da Previdência de 2019, que aumentou a idade mínima para acesso ao benefício de aposentadoria, alterou a metodologia de seu cálculo e elevou a alíquota da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social da União. De acordo com o governo, esse novo cenário motivou pedidos de servidores públicos e de suas entidades representativas para que fosse aberto novo prazo de migração. Para o governo, a medida terá impacto positivo sobre as contas públicas no longo prazo, com redução nas despesas da União com o pagamento de aposentadorias e pensões que passarão a ser limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A redução de despesas também foi destacada no relatório do deputado Ricardo Barros, do PP do Paraná, lido no Plenário da Câmara pelo deputado Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul: Haverá redução das despesas primárias com o pagamento de benefícios do RPPS no longo prazo, podendo gerar uma economia de recursos públicos significativa. Além disso, tal medida se mostra capaz de viabilizar a adesão de novos participantes e a consequente economia de escala para as Funpresps, em vista do acréscimo de recursos O texto original da MP levava em conta para o cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social pelo Regime de Previdência Complementar, 100% das contribuições feitas pelo servidor que migrar até o dia 30 de novembro. Porém, a Câmara manteve a fórmula atual que considera 80% das maiores contribuições feitas, dispensando as menores. O relator no Senado será o senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás. Se não for aprovada até o dia 05 de outubro, a MP perde os seus efeitos, o que pode reduzir o prazo de migração para os servidores. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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