CTFC debate com juristas o inquérito do STF sobre Fake News — Rádio Senado
Audiência pública

CTFC debate com juristas o inquérito do STF sobre Fake News

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) discutiu em audiência pública com juristas o inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federeal, que apura a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar a Suprema Corte. A iniciativa do debate (REQ 40/2022-CTFC e 43/2022-CTFC) é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

30/08/2022, 14h02 - ATUALIZADO EM 30/08/2022, 14h05
Duração de áudio: 01:57
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DISCUTIU EM AUDIÊNCIA PÚBLICA O INQUÉRITO DO STF SOBRE FAKE NEWS. PARTICIPANTES QUESTIONARAM A CONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Por iniciativa do senador Eduardo Girão, do Podemos cearense, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor discutiu o Inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federal, que apura a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar a Suprema Corte. Para Girão, existe um ativismo judicial e a abertura do inquérito não respeitou princípios do processo acusatório. Atitudes que têm ferido de morte o sagrado princípio da imparcialidade e que têm promovido uma clara violação dos mais básicos ditames que regem o devido processo legal. Na prática, a mais alta Corte de Justiça passou a ser a vítima, o investigador e o juiz, no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ele próprio. Ao afirmar que não critica o Supremo Tribunal Federal, mas o processo instaurado, o Advogado Geral da União, Bruno Bianco Leal, disse que o inquérito, ao qual nem a AGU teve acesso, afronta outros princípios constitucionais, como o da imparcialidade, e fere o sistema acusatório.  Ele que diz que não pode ter confusão entre acusador e julgador. Ele que diz que a Justiça, que o Judiciário, tem que ser inerte, tem que ser provocado. Ele que segrega essas funções de acusar, investigar e julgar para que não haja contaminação. Quando o julgador colhe provas, ele pode se tornar parcial. E a parcialidade é algo absolutamente nefasto para o julgador e para o julgado. Também participam da audiência o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol; o jurista Ives Gandra; e procuradores de Justiça do Mato Grosso do Sul e de São Paulo. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

Ao vivo
00:0000:00